CONTRIBUTO DO CIDADÃO COMUM
Primeiramente
endereço os meus anticipados agradecimentos ao editor deste Blogue (DOKA
INTERNACIONAL) e também, solicito a sua benevolência, no sentido de publicar
este meu contributo nas questões das querelas políticas instalada no país, como
se segue:
Lanço os meus
vibrantes apelos aos concidadãos guineenses e sobretudo para aqueles que se
encontram na diáspora, no sentido de se absterem de ler, seguir, os conteúdos
postos no Blogue DITADURA DO CONSENSO do A. Aly Silva – Bandido, cretino
e narcótico que, a todo o custo, quer desviar as atenções das pessoas, e que
está sistematicamente a escamotear a
verdade desta contenda política, para fazer prevalecer a mentira sobre a
verdade.
Este pávido e
incapaz homem (A. Aly Silva), faz parte do sistema ou melhor, esquema
montada pelo DSP & GANGS BROTHER Lda, para censurar os Órgãos da
Comunicação Social e extraem conteúdos panfletários, que são lidos nos Blogues,
Rádios e TVs, afim de poderem enganar o POVO.
Para efectuar este
serviço sujo a Nação, o A. Aly Silva recebeu vários donativos do DSP
e J.B.Vieira, dos quais 18 milhões de francos cfa como mão-de-luvas,
ordenado fixado em 350 mil francos cfa ( apesar de não ter Gabinete) tudo para
falsear este povo. Ele é uma pessoa com 3 nacionalidades – Guineense,
Cabo-verdiano e Portuguesa, por isso não se cansa de apoiar as pessoas que estão
a furtar/roubar á este martirizado povo e ainda, não se desarma em convocar a
fictícia “Primavera Árabe” como tem efectuado no seu Blogue.
Nós não estamos
nas Texas – donde os Bandos e Anárquicos invertem a ordem legalmente constituído
mas, contrário disso, estamos num país Democrático conforme os articulados que regem
a nossa Lei Magna (Constituição da República).
Nas eleições
que originou esta Legislatura, eu não era apoiante ferrenho do JOMAV mas, a
cada dia, ele está me convencer com as suas postura, carácter e seriedade na
edificação dum Estado de Direito, livre e justa, como todos os povos do mundo.
Hoje,
os guineenses podem gabar-se e sem
receio de que, finalmente, conseguimos ter um Presidente para esta era moderna,
porque se não, vejamos:
Os insultos
proferidos pelos BANDIDOS DO EIXO DE MAL (DSP, Cipriano Cassamá, Geraldo
Martins, J.B. Vieira), contra a pessoas do Presidente da República desde
Agosto/2015, não podia acontecer com o Nino, Kumba, Bacai Sanhá e até mesmo ao
Serifo Nhamadjo mas, o JOMAV sofreu, ignorou tudo e mesmo sabendo que a nossa
Força da Defesa e Segurança está a favor dele.
EXPULSÃO DOS DEPUTADOS vs PROGRAMA DO GOVERNO
1ª fase: Naquele dia era perceptível as manobras da GORI... (Cipriano
Cassamá) e com os Deputados da Bancada Parlamentar do PAIGC, que impediram injustamente
ao deputado Nhiribui-Bafatá, a permanecer na Sessão, visto que faz parte da
sensibilidade daqueles que estão a reclamar a Justiça na liderança do Partido
PAIGC.
Ele tinha comunicado e com antecedência a ANP, o seu regresso do qual,
deu entrada uma Carta na ANP para o efeito. E se o gori... (Cipriano Cassamá)
disse que não viu a referida carta atempadamente por razões Burocráticos da
ANP, este Deputado não deveria ter sido imputado a culpa ou lesado os seus
direitos.
Assim e mesmo com ausência deste Deputado, o Programa foi chumbado
com 56 votos de Abstenção e 45 votos à favor. E para encerrar está
Sessão, o GORI... (Cipriano Cassamá) disse e bem audível nos Órgãos da
Comunicação Social, de que, os Deputados voltariam a se reunir no dia 7 de
Janeiro -15 dias depois.
Agora são estes
15 dias que os TEXANOS (DSP e C. Cassamá) vieram a fazer ambíguo, como se fosse, a Guiné, é
propriedade deles.
A 2ª votação do Programa só veio
acontecer 28 dias depois e, segundo as nossas Leis, o Governo caiu
automaticamente, dada a extemporaneidade da apresentação do Programa do Governo.
Mas, e mesmo assim, os Deputados deram uma mãozinha ao Governo, no sentido
voltar apresentar o Programa no dia 18
de Janeiro. E a dois dias de reatar a Sessão Parlamentar, a GORI... (C.Cassamá),
convocou secretamente, Comissão Permanente da ANP, donde surgiu com a tão
propalada expulsão dos 15 deputados do PAIGC, que não votaram a favor do
Programa, a mando do DSP, violando assim, todas as normas regulamentares da ANP
e do país.
Mas a verdade é
que e segundo as nossas Leis, a Comissão Permanente da ANP, é uma órgão que
funciona na vacatura, isto quer dizer, no intervalo entre duas Sessões
Parlamentares mas, neste caso específico, a Sessões, tinha sido marcada para
dentro dois dias e assim for, qual é a pressa, se bem que não estamos na
eminência da declaração de Estado de emergência ou de Sítio.
Ainda Lei disse que, a Plenária da
ANP, é o espaço por excelência, para dirimir os casos inerentes a perda de
mandato e bem como o levantamento da imunidade Parlamentar.
Eis em
suma, casos em que os deputados podem perder os seus mandatos:
- Morte, inutilidade
física ou mental;
- Apanhado em flagrante
delito;
- Faltar as sessões
10 vezes consecutivos e sem justificação;
- Faltar as
sessões 30 vezes alternativos e sem justificação;
- Se inscrever
durante a mesma legislatura, numa outra formação partidária;
A mesa
da ANP: é verdade que a mesa da ANP é eleita uma só vez em cada
legislatura e, não obstante, os seus titulares podem ser substitutos, caso
prevaricam abusivamente nas suas funções (como o Cipriano Cassamá, que tem
feito interrupções sistematicamente das sessões, para dilatar o tempo a favor
do seu Partido tudo, para evitar o chumbo do Programa pela segunda vez).
Por esta razão, ele é bem substituído.
A nossa
Constituição da República precavendo das situações futuras, plasma que, os
Deputados uma vez que são elegidos e empossados, são deputados da Nação e não
restringe somente ao designo das necessidades do seu partido por isso, são
Calibrados no artigo 82°, ponto 1 desta forma: Nenhum deputado pode ser
incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e
opiniões que emitir no exercício do seu mandato.
O Estatuto do
PAIGC, no seu artigo 100°, demonstra
a sua sujeição, submissão, a sua inferioridade perante as leis da nossa
Constituição da República. Mas, ainda, existem “BLUFUSSINHUS” que continuam a
dizer os seus Estatuto pode expulsar Deputado da Nação.
O DSP, A. ALY
SILVA, C. CASSAMA & GANGS BROTHERS, são
pessoas bicéfalo, mentem roubam, falsificam cometem crimes e quando são
confrontados com a realidade, falam como Santo, nos órgãos da Comunicação
Social, para enganar as pessoas menos preparados.
- Se as leis
fossem cumpridas, o Cipriano Cassamá, não só deve ser retirado na mesa
da ANP, mas sim, deve perder o seu mandato como deputado e constituido um
processo crime, por ter colaborado com DSP, na suposta suspensão dos 15
Deputados, donde produziu documentos e sem nota de culpa para os 15.
- Ainda este (Cipriano
Cassamá) deve ser constituído criminoso por ter esbanjado indevidamente e
sem explicações, os fundo da ANP, antes da data prevista orçado.
- Cipriano
Cassamá deu anuência para suspensão indevida dos 15 Deputados, sem ter
passado pelo Forum apropriado ( Plenária da ANP), para que a suspensão dos 15
Deputados seja verificado e votado, caso for necessário.
Para findar,
alerto a “Manada” que usurparam a Direcção deste glorioso Partido, de
que, apesar de não haver a figura de deputado Independente no actual Regimento
da ANP, e porquanto a Constituição da República não for rectificada, os 15
deputados devem regressar e por força da Lei, nos seus respectivos Bancadas
Parlamentares, e para quem é hábil e perceptível, deve-se calcular outra forma
de castigo e não a perda do mandato que este deputados conquistaram.” LADRONS”
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