quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

CONTRIBUTO  DO  CIDADÃO  COMUM

Primeiramente endereço os meus anticipados agradecimentos ao editor deste Blogue (DOKA INTERNACIONAL) e também, solicito a sua benevolência, no sentido de publicar este meu contributo nas questões das querelas políticas instalada no país, como se segue:

Lanço os meus vibrantes apelos aos concidadãos guineenses e sobretudo para aqueles que se encontram na diáspora, no sentido de se absterem de ler, seguir, os conteúdos postos no Blogue DITADURA DO CONSENSO do A. Aly Silva – Bandido, cretino e narcótico que, a todo o custo, quer desviar as atenções das pessoas, e que está sistematicamente  a escamotear a verdade desta contenda política, para fazer prevalecer a mentira sobre a verdade.

Este pávido e incapaz homem (A. Aly Silva), faz parte do sistema ou melhor, esquema montada pelo DSP & GANGS BROTHER Lda, para censurar os Órgãos da Comunicação Social e extraem conteúdos panfletários, que são lidos nos Blogues, Rádios e TVs, afim de poderem enganar o POVO.

Para efectuar este serviço sujo a Nação, o A. Aly Silva recebeu vários donativos do DSP e J.B.Vieira, dos quais 18 milhões de francos cfa como mão-de-luvas, ordenado fixado em 350 mil francos cfa ( apesar de não ter Gabinete) tudo para falsear este povo. Ele é uma pessoa com 3 nacionalidades – Guineense, Cabo-verdiano e Portuguesa, por isso não se cansa de apoiar as pessoas que estão a furtar/roubar á este martirizado povo e ainda, não se desarma em convocar a fictícia “Primavera Árabe” como tem efectuado no seu Blogue.

Nós não estamos nas Texas – donde os Bandos e Anárquicos invertem a ordem legalmente constituído mas, contrário disso, estamos num país Democrático conforme os articulados que regem a nossa Lei Magna (Constituição da República).

Nas eleições que originou esta Legislatura, eu não era apoiante ferrenho do JOMAV mas, a cada dia, ele está me convencer com as suas postura, carácter e seriedade na edificação dum Estado de Direito, livre e justa, como todos os povos do mundo. 

Hoje, os guineenses podem  gabar-se e sem receio de que, finalmente, conseguimos ter um Presidente para esta era moderna, porque se não, vejamos:
Os insultos proferidos pelos BANDIDOS DO EIXO DE MAL (DSP, Cipriano Cassamá, Geraldo Martins, J.B. Vieira), contra a pessoas do Presidente da República desde Agosto/2015, não podia acontecer com o Nino, Kumba, Bacai Sanhá e até mesmo ao Serifo Nhamadjo mas, o JOMAV sofreu, ignorou tudo e mesmo sabendo que a nossa Força da Defesa e Segurança está a favor dele.

  EXPULSÃO DOS DEPUTADOS vs PROGRAMA DO GOVERNO
1ª fase: Naquele dia era perceptível as manobras da GORI... (Cipriano Cassamá) e com os Deputados da Bancada Parlamentar do PAIGC, que impediram injustamente ao deputado Nhiribui-Bafatá, a permanecer na Sessão, visto que faz parte da sensibilidade daqueles que estão a reclamar a Justiça na liderança do Partido PAIGC. 

Ele tinha comunicado e com antecedência a ANP, o seu regresso do qual, deu entrada uma Carta na ANP para o efeito. E se o gori... (Cipriano Cassamá) disse que não viu a referida carta atempadamente por razões Burocráticos da ANP, este Deputado não deveria ter sido imputado a culpa ou lesado os seus direitos. 

Assim e mesmo com ausência deste Deputado, o Programa foi chumbado com 56 votos de Abstenção e 45 votos à favor. E para encerrar está Sessão, o GORI... (Cipriano Cassamá) disse e bem audível nos Órgãos da Comunicação Social, de que, os Deputados voltariam a se reunir no dia 7 de Janeiro -15 dias depois.

Agora são estes 15 dias que os TEXANOS (DSP e C. Cassamá) vieram  a fazer ambíguo, como se fosse, a Guiné, é propriedade deles. 

A 2ª votação do Programa só veio acontecer 28 dias depois e, segundo as nossas Leis, o Governo caiu automaticamente, dada a extemporaneidade da apresentação do Programa do Governo. 

Mas, e mesmo assim, os Deputados deram uma mãozinha ao Governo, no sentido voltar  apresentar o Programa no dia 18 de Janeiro. E a dois dias de reatar a Sessão Parlamentar, a GORI... (C.Cassamá), convocou secretamente, Comissão Permanente da ANP, donde surgiu com a tão propalada expulsão dos 15 deputados do PAIGC, que não votaram a favor do Programa, a mando do DSP, violando assim, todas as normas regulamentares da ANP e do país.

Mas a verdade é que e segundo as nossas Leis, a Comissão Permanente da ANP, é uma órgão que funciona na vacatura, isto quer dizer, no intervalo entre duas Sessões Parlamentares mas, neste caso específico, a Sessões, tinha sido marcada para dentro dois dias e assim for, qual é a pressa, se bem que não estamos na eminência da declaração de Estado de emergência ou  de Sítio. 

Ainda Lei disse que, a Plenária da ANP, é o espaço por excelência, para dirimir os casos inerentes a perda de mandato e bem como o levantamento da imunidade Parlamentar.

Eis em suma, casos em que os deputados podem perder os seus mandatos:
- Morte, inutilidade física ou mental;
- Apanhado em flagrante delito;
- Faltar as sessões 10 vezes consecutivos e sem justificação;
- Faltar as sessões 30 vezes alternativos e sem justificação;
- Se inscrever durante a mesma legislatura, numa outra formação partidária;
A mesa da ANP: é verdade que a mesa da ANP é eleita uma só vez em cada legislatura e, não obstante, os seus titulares podem ser substitutos, caso prevaricam abusivamente nas suas funções (como o Cipriano Cassamá, que tem feito interrupções sistematicamente das sessões, para dilatar o tempo a favor do seu Partido tudo, para evitar o chumbo do Programa pela segunda vez). Por esta razão, ele é bem substituído.

A nossa Constituição da República precavendo das situações futuras, plasma que, os Deputados uma vez que são elegidos e empossados, são deputados da Nação e não restringe somente ao designo das necessidades do seu partido por isso, são Calibrados no artigo 82°, ponto 1 desta forma: Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.

O Estatuto do PAIGC, no  seu artigo 100°, demonstra a sua sujeição, submissão, a sua inferioridade perante as leis da nossa Constituição da República. Mas, ainda, existem “BLUFUSSINHUS” que continuam a dizer os seus Estatuto pode expulsar Deputado da Nação.

O DSP, A. ALY SILVA, C. CASSAMA & GANGS BROTHERS,  são pessoas bicéfalo, mentem roubam, falsificam cometem crimes e quando são confrontados com a realidade, falam como Santo, nos órgãos da Comunicação Social, para enganar as pessoas menos preparados.

- Se as leis fossem cumpridas, o Cipriano Cassamá, não só deve ser retirado na mesa da ANP, mas sim, deve perder o seu mandato como deputado e constituido um processo crime, por ter colaborado com DSP, na suposta suspensão dos 15 Deputados, donde produziu documentos e sem nota de culpa para os 15.

- Ainda este (Cipriano Cassamá) deve ser constituído criminoso por ter esbanjado indevidamente e sem explicações, os fundo da ANP, antes da data prevista orçado.

- Cipriano Cassamá deu anuência para suspensão indevida dos 15 Deputados, sem ter passado pelo Forum apropriado ( Plenária da ANP), para que a suspensão dos 15 Deputados seja verificado e votado, caso for necessário.


Para findar, alerto a “Manada” que usurparam a Direcção deste glorioso Partido, de que, apesar de não haver a figura de deputado Independente no actual Regimento da ANP, e porquanto a Constituição da República não for rectificada, os 15 deputados devem regressar e por força da Lei, nos seus respectivos Bancadas Parlamentares, e para quem é hábil e perceptível, deve-se calcular outra forma de castigo e não a perda do mandato que este deputados conquistaram.” LADRONS”

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