COMUNICADO DE IMPRENSA
O
grupo dos 15 deputados do Partido Africano para a Independência da Guine e
Cabo-verde (PAIGC) que foram ilegal e supostamente expulsos do seu partido,
pelo facto de votarem abstenção ao programa de governo liderado pelo de Eng.º
Carlos Correia, tem acompanhado com atenção e preocupação, o evoluir da
situação política do país após o Tribunal Regional de Bissau ter decretado uma providência
cautelar que suspende a ilegal deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular
(ANP) sobre a perda dos nossos mandatos como Deputados da Nação.
Após
o conhecimento da decisão do Tribunal Regional de Bissau, a Comissão Permanente
da Assembleia Nacional Popular, emitiu um comunicado no qual tenta e sem
sucessos manipular a opinião pública, através da desinformação em como o
Tribunal Regional de Bissau decidiu duas vezes sobre o mesmo assunto e de uma
forma contraditória.
Perante
esta inverdade lançada pela Comissão Permanente da ANP, o grupo dos 15 Deputados
da Nação eleitos pela lista do PAIGC vem pelo presente comunicado esclarecer o
seguinte:
1.
O
Meritíssimo Juiz do Tribunal Regional de Bissau, Dr. Indjonalu Indi, decidiu
dar provimento ao requerimento do Eng.º Cipriano Cassamá, na qualidade de
Presidente da ANP, decretando a providência cautelar arguida pelo Eng.º
Cipriano Cassamá e insta-se aos 15 Deputados do PAIGC e a Bancada Parlamentar
do Partido da Renovação Social (PRS) (1) a cumprirem integralmente a
Deliberação da Comissão Permanente da ANP n.º 1/2016, de 15 de Janeiro,
relativa a perda de mandato, criando condições para o regular funcionamento da
ANP, e (ii) abstermos de quaisquer actos que possam pôr em causa a integridade
física e a vida dos demais Deputados da Nação e dos cidadãos ou dos seus bens;
2.
Não
obstante não termos sidos, juntamente com a Bancada Parlamentar do PRS,
notificados da Douta Decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau, Dr.
Indjonalu Indi, e por conseguinte a mesma Decisão ainda não nos era eficaz,
acatamos a mesma Douta Decisão do Tribunal Regional de Bissau e não nos
deslocamos à ANP desde então;
3.
Em
08 de Fevereiro de 2016, o Meritíssimo Juiz do Tribunal Regional de Bissau, o Dr.
Lássana Camará, decidiu julgar procedente o requerimento cautelar dos Deputados
da Nação Abel da Silva Gomes, Adulai Baldé e Amido Keita, decretando a
providência cautelar arguida pelos estes Requerentes e, em consequência, ordena
a suspensão imediata da Deliberação da Comissão Permanente da ANP n.º 1/2016,
de 15 de Janeiro, com todas as consequências legais.
Esclarece-se
que as duas decisões em nada colidem uma com a outra. Senão vejamos:
Por
um lado, a primeira decisão de um Juiz Tribunal Regional de Bissau só mandou
respeitar justamente a Deliberação da Comissão Permanente da ANP, enquanto esta
estar em vigor porque nunca tinha sido atacada. Por outro lado, a outra decisão
de um Juiz do Tribunal Regional de Bissau, vem suspender exactamente a tal
Deliberação da Comissão Permanente da ANP. Ou seja, esta última decisão vem
esvaziar de conteúdo a decisão anterior do Tribunal, sem, contudo, chegarem a
colidir-se.
Com
a presente decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau, de 08 de Fevereiro
de 2016, que decidiu julgar procedente o requerimento cautelar dos Deputados da
Nação Abel da Siva Gomes, Adulai Baldé, e Amido Keita, ordenando a suspensão
imediata da Deliberação da Comissão Permanente da ANP n.º 1/2016, de 15 de
Janeiro, todos os 15 Deputados do PAIGC podem retomar os seus lugares na ANP.
Perante
estes factos, questionamos:
·
Como
é que estas duas decisões tratam do mesmo assunto?
·
Onde
é que se encontra a suposta contradição?
·
De
igual modo que a Bancada Parlamentar do PRS e os 15 Deputados do PAIGC acataram
a Douta Decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau, do Dr. Indjonalu Indi,
que os mandou absterem-se de quaisquer actos que possam pôr em causa a
integridade física e a vida dos demais Deputados da Nação e dos cidadãos ou dos
seus bens, a ANP deve acatar a Douta Decisão do Juiz do Tribunal Regional de
Bissau que mandou suspender a Deliberação da Comissão Permanente da ANP n.º
1/2016, de 15 de Janeiro, sob pena de cometer crime contra a realização da
justiça na modalidade de “Obstrução à Actividade Jurisdicional”.
Outrossim,
apelamos a mesa da Assembleia Nacional Popular no sentido de cumprir a letra a
decisão judicial como forma de dignificar a justiça e princípio constitucional
da separação.
VIVA A
JUSTIÇA INDEPENDENTE
VIVA A
DEMOCRACIA
VIVA A
REPUBLICA DA GUINE-BISSAU
Bissau,
11 de fevereiro de 2016
O
Grupo dos 15 deputados da Nação eleitos pela lista do PAIGC
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