segunda-feira, 14 de setembro de 2015

ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Publicou-se, hoje, pelas 15 horas, no blog sensacionalista progresso nacional, um post que alguns membros do governo cessante, na circunstância secretários de estado de transporte e comunicação e secretário de estado do orçamento e assuntos fiscais, têm frequentado, como, de resto, os demais membros de governo, os seus departamentos, com objectivo de assegurar, como impõem os mais elementares princípios da administração e gestão da coisa pública, a gestão corrente. Por incrível que parece, o pregresso nacional, sob instruções do João Bernardo Viera, após a concertação com o Domingos Simões Pereira, considera o acto de inaceitável, tendo acusado os Secretários Estado cessantes de terem vontade de exercer as funções para as quais haviam sido meneados.

Como é sobejamente sabido, o decreto número 06/2015 foi declarado inconstitucional, o que não significa, nem de perto e nem longe, que deixa, automaticamente, de produzir os seus efeitos, cabe ao presidente, tal como fez, retirar consequências jurídicas e políticas do facto, aliás, o que justificou a publicação do decreto número 9/2015, que, considerando o acórdão e pedido de demissão do primeiro-ministro, exonera o Dr. Baciro Djá, primeiro-ministro, das suas funções, passando, a partir desse momento, a ser, tal como os demais membros do governo, o ainda primeiro-ministro, sendo, em consequência, obrigado a assegurar a gestão corrente do governo, podendo ser responsabilizado por omissões dessas funções, pois é obrigado a assegurar a gestão.

Os secretário de estados referenciados post, publicado a pedido do João Bernardo Vieira, após a instrução do Domingos Simões Pereira, concedida, numa conversa telefónica mantida entre aquele e este, não fizeram senão assegurar, em observância desses valores da nossa ordem jurídica, a administração corrente dos departamentos ministeriais em referência, aliás, o mesmo aconteceu com os membros do governo liderado por Domingos Simões Pereira, que, com a queda do governo por decreto presidencial numero 5/2025, administraram, durante o período que medeia a queda e a nomeação do novo, o país e praticaram actos administrativos enquadráveis na administração corrente.

É compreensível a leitura do editor do blogs e do Domingos Simões Pereira, pois não percebem absolutamente nada do que aqui se trata, mas não seria compreensível a posição do João Bernardo Vieira, visto tratar-se supostamente de jurista, não obstante ser jurista que nunca demonstrou ser efectivamente jurista.
  

Bissau Kila Muda

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