ESCLARECIMENTO PÚBLICO
Publicou-se,
hoje, pelas 15 horas, no blog sensacionalista progresso nacional, um post que
alguns membros do governo cessante, na circunstância secretários de estado de
transporte e comunicação e secretário de estado do orçamento e assuntos
fiscais, têm frequentado, como, de resto, os demais membros de governo, os seus
departamentos, com objectivo de assegurar, como impõem os mais elementares
princípios da administração e gestão da coisa pública, a gestão corrente. Por
incrível que parece, o pregresso nacional, sob instruções do João Bernardo
Viera, após a concertação com o Domingos Simões Pereira, considera o acto de
inaceitável, tendo acusado os Secretários Estado cessantes de terem vontade de
exercer as funções para as quais haviam sido meneados.
Como
é sobejamente sabido, o decreto número 06/2015 foi declarado inconstitucional,
o que não significa, nem de perto e nem longe, que deixa, automaticamente, de
produzir os seus efeitos, cabe ao presidente, tal como fez, retirar
consequências jurídicas e políticas do facto, aliás, o que justificou a
publicação do decreto número 9/2015, que, considerando o acórdão e pedido de
demissão do primeiro-ministro, exonera o Dr. Baciro Djá, primeiro-ministro, das
suas funções, passando, a partir desse momento, a ser, tal como os demais
membros do governo, o ainda primeiro-ministro, sendo, em consequência, obrigado
a assegurar a gestão corrente do governo, podendo ser responsabilizado por
omissões dessas funções, pois é obrigado a assegurar a gestão.
Os
secretário de estados referenciados post, publicado a pedido do João Bernardo Vieira,
após a instrução do Domingos Simões Pereira, concedida, numa conversa
telefónica mantida entre aquele e este, não fizeram senão assegurar, em observância
desses valores da nossa ordem jurídica, a administração corrente dos
departamentos ministeriais em referência, aliás, o mesmo aconteceu com os
membros do governo liderado por Domingos Simões Pereira, que, com a queda do
governo por decreto presidencial numero 5/2025, administraram, durante o
período que medeia a queda e a nomeação do novo, o país e praticaram actos
administrativos enquadráveis na administração corrente.
É
compreensível a leitura do editor do blogs e do Domingos Simões Pereira, pois
não percebem absolutamente nada do que aqui se trata, mas não seria
compreensível a posição do João Bernardo Vieira, visto tratar-se supostamente
de jurista, não obstante ser jurista que nunca demonstrou ser efectivamente
jurista.
Bissau Kila Muda
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