domingo, 6 de setembro de 2015

A nossa constituição é respeitada de acordo com os intereses singular ou de cada grupo, hoje estamos anciosamente a espera de decisão do tribunal, quanto a constitucionalidade do decreto presidencial que demitiu o governo do DSP, hoje o tribunal é a única via para derimir o conflito politico institucional vigente no Pais, mas o inportante esperemos pelo tribunal seja qual for a decisão do tribunal devemos a respeitar.

Afinal devemos respeitar a lei e a constituiçãoo, nada tenho contra o ex-primeiro minitro Domingos Simoes Pereira, mas quando o primeiro ministro DSP, na qualidade de Presidente do PAIGC, DSP declarou perda de confiança política no Secretário Nacional do Partido, Dr. Abel da Silva, este colocou imediatamente o seu lugar à sua disposição, demitindo-se de todas as suas funções partidárias.


Quando, na sua qualidade de Primeiro-ministro e Chefe do Governo, DSP declarou perda de confiança política no Dr. Baciro Djá, então Ministro da Presidência e do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, num gesto inédito de patriotismo e coragem política, este colocou de imediato o seu lugar a sua disposição, demitindo-se de todas as suas funções governamentais.


Mas Quando, o Ministério Público indicia doze (12) membros do Governo por crimes de corrupção activa, branqueamento de capital e enriquecimento ilícito, DSP sai em defesa dos criminosos, investe-se contra o Poder Judicial e recusa categoricamente demitir os referidos elementos, por serem do seu círculo restrito, num gesto claro de desafiar o ministerio publico.


DSP, pediu debate de urgencia sobre estado da justica. 
Quando o Presidente da República apela à remodelação governamental como forma de ultrapassar o impasse e livrar o Governo da gatunagem, DSP continuava a insistir na manutenção dos referidos elementos no Governo, recorrendo ao voto de autoconfiança do Conselho de Ministros.


Perante esta situacao tudo estava bem ninguem mexeu uma palha e ninguem pediu a intervencao do tribunal ou de procuradoria geral para analizar constitucionalidade de atitude do DSP em defesa dos indiciados.

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