O respeito pelos Direitos Humanos na Guiné-Bissau passa necessariamente, pelo RESPEITO INSTITUCIONAL de cada governante, de cada agente da autoridade, pela Instituição ESTADO e pelo POVO guineense, único decisor de toda e qualquer legitimação no tocante à delegação/ atribuição de poderes, pela via e nos moldes definidos pela Constituição da República.
Nenhum cargo de governação, bem como nenhuma função de autoridade, devem sustentar a cultura da prepotência, do ajuste de contas e da negação da afirmação de um Estado de Direito, que se quer para a Guiné-Bissau.
Temos que ter presente que, uma coisa é a Justiça enquanto Instituição do Governo, quiçá, enquadrada na Estrutura da Administração Pública do Estado de um órgão de soberania que é o Governo, o órgão supremo da Administração Pública e, outra coisa é JUSTIÇA relacionada com a JURISDIÇÃO, quiçá, relacionada com um outro órgão de soberania, que são os TRIBUNAIS. Didinho 19.01.2015
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