sábado, 16 de janeiro de 2016

Ao Sr. Secretario de Estado da ordem Publica

Sou um cidadão atento, e sei que o Senhor também é. 

Por isso, venho pela presente reforçar tudo o que a sua família em geral, e de uma forma especial sua esposa (quem foi a minha Professora) gostariam que fizesse. Respeito pelas leis e a constituição da República.  

Sem mais assunto, aceite os protestos de elevadas considerações.   

ARTIGO 80º

Os deputados à Assembleia Nacional Popular prestam juramento nos seguintes termos: “Juro que farei tudo o que estiver nas minhas forças para cumprir, com honra e fidelidade total ao povo, o meti mandato de deputado, defendendo sempre e intransigentemente os interesses nacionais e os princípios e objectivos da Constituição da República da Guiné-Bissau”.

ARTIGO 81º

O deputado tem direito de fazer interpelação ao Governo, oralmente ou por escrito, devendo-lhe ser dada a resposta na mesma sessão ou no prazo máximo de 15 dias, por escrito, caso haja necessidade de investigações.

ARTIGO 82°

1 -       Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.

2 -       Salvo em caso de flagrante delito a que corresponda pena igual ou superior a dois anos de trabalho obrigatório, ou prévio assentimento da Assembleia Nacional Popular, os deputados não podem ser detidos ou presos por questão criminal ou disciplinar, em juízo ou fora dele.

COM ISTO VÊ- SE CLARAMENTE QUE CIPRIANO CASSAMÁ VIOLOU TUDO..., MOSTROU DEFENDER APENAS OS SEUS INTERESSES PESSOAIS E NÃO DO POVO.

DESTITUAM- NO...., FORA..., RUAAAAAAAAAA!!!!

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