OBRIGADO A LIGA GUINEENSE DOS DIREITOS HUMANOS!
O VOSSO POSICIONAMENTO REFORÇA CADA VÊZ MAIS DE QUE EXISTEM PESSOAS, INSTITUIÇÕES QUE AINDA LUTAM E DEFENDEM A VERDADE!!!
O VOSSO POSICIONAMENTO REFORÇA CADA VÊZ MAIS DE QUE EXISTEM PESSOAS, INSTITUIÇÕES QUE AINDA LUTAM E DEFENDEM A VERDADE!!!
Comunicado de
imprensa
A
LGDH CONSIDERA ILEGAL A DELIBERAÇÃO N.1/2016 DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP
A Liga Guineense dos Direitos
Humanos tem acompanhado com bastante
preocupação a evolução da crise política
emergente da queda do primeiro governo do PAIGC da IXª legislatura,
consequência de disputas politicas intra e interpartidária, que se transbordaram na deliberação Nº1 da
Comissão Permanente da ANP de 15 de Janeiro 2016, que determinou a perda de
mandatos de 15 deputados do PAIGC por supostamente deixarem de preencher os
pressupostos de elegibilidade.
Tendo em consideração que no
estado de direito as leis constituem o critério e limite de atuação das
autoridades publicas, em particular dos órgãos de soberania, sendo certo que a
observância estrita de tais dispositivos legais traduzem-se em ferramentas para
fortalecer a democracia e consolidar a paz.
Por conseguinte, a deliberação
Nº1/2016, da Comissão Permanente da ANP
viola os direitos fundamentais dos cidadãos em causa, nomeadamente os
direitos políticos, na medida em que entra em contradição com a letra e o
espírito das disposições legais que
serviram de fundamento da aludida deliberação, designadamente o artigo 8º al.
a) do estatuto dos deputados conjugado com os artigos 11º e 139º da Lei Eleitoral.
De acordo com estas disposições
da Lei eleitoral a perda de militância não constitui requisitos de
inelegibilidade, pelo que não pode servir de fundamento para a perda de mandato
do deputado.
Tendo em consideração os efeitos
prejudiciais desta deliberação no exercício dos direitos políticos dos cidadãos
em causa, susceptível de agravar a crise política e social prevalecente, a LGDH
no cumprimento da sua missão de promoção e defesa dos valores da paz e
dignidade humana, delibera os seguintes:
1. Considerar ilegal a deliberação
Nº1/2016 da Comissão Permanente da ANP por violação das normas que regulamentam
os termos da perda do mandato, nomeadamente o Estatuto dos deputados, o
Regimento da ANP e a Lei Eleitoral.
2. Exortar a Comissão Permanente da
ANP no sentido de adequar as suas atuações com os parâmetros legais, evitando
assim atitudes capazes de agravar ainda mais a frágil situação política e
social do país.
3. Estranhar a inércia do Presidente da República
perante a presente crise instalada, o que colide com o seu papel de garante da
unidade nacional e do normal funcionamento das instituições.
4. Instar o Presidente da República no sentido de
exercer as suas funções de alta magistratura com vista a encontrar soluções
sustentáveis e duradouras da crise para a qual tenha contribuído.
5. Apelar aos atores políticos para
elegerem o dialogo construtivo como estratégia de resolução dos diferendos
políticos evitando assim comportamentos que possam colidir com os valores da
paz e estabilidade.
6. Exortar as Forças de Defesa e Segurança
a manterem-se equidistantes das disputas político-partidárias em conformidade
com os princípios e ditames do Estado de Direito Democrático.
Pela Paz, justiça e Direitos
Humanos
Feito
em Bissau, aos 16 dias do mês de janeiro de 2016
A Direção Nacional
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