quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Aos Órgãos de Comunicação nacionais e internacionais sediados na Guiné Bissau

Tenho acompanhado com muita atenção o desenrolar da situação política da Guiné Bissau, e como patriota de sempre, não podia estar isento da minha modesta contribuição para o apelo a isenção no dirimir deste diferendo entre as interpretações das leis e normas.

A minha questão vai dirigida aos dois órgãos de comunicação do estado, Rádio Nacional e RTGB (Televisão da Guiné Bissau) respectivamente, o porquê de não respeito pelas normas e deontologia profissional nos exercícios dessa nobre função, cujo a imparcialidade e verdade dos factos, são as melhores ferramentas para produzir eficácia.

A minha estranheza, debruça igualmente nas entrevistas que os órgãos acima referidos fazem as pessoas com tendências claras, ou melhor, advogados defensores de uma determinada parte beligerantes no conflito.

Vejamos, tanto a rádio nacional como a televisão da Guiné Bissau, recorrem sempre aos mesmos ditos analistas políticos ou ditos constitucionalistas. Por exemplo: Dr. José Paulo Semedo e Dr. Suleimane Cassama, são os únicos entrevistados nestas duas estações públicas ao serviço da defesa de um grupo de interesse.
No entanto, na nossa praça, todos sabem que existem pessoas de renome nacional e internacional que os órgãos podem e devem recorrer relativamente as matérias em questão.

Quem não se lembra do Dr. Hélder Vaz, Dr. Francisco José Fadul, Dr. Carlos Vamain, Dr. Abudo Mané, Dr. Juliano Fernandes, Dr. Amine Saad e Dra. Carmelita Peres, pessoas que deram suas valiosas contribuições na altura de muita conturbação política e de grande perigo as integridades físicas de aqueles que ousaram dizer apenas a verdade? De salientar, ratifico que, os dois órgãos serão responsabilizados por tudo quanto vier acontecer de mal ao nosso martirizado povo.

Não é necessário ir a Coimbra para saber que a Constituição da República é Lei magna de um País. Embora os advogados de diabos dizem que os estatutos, regimentos e demais leis inventadas por um grupo de interesses estão acima da constituição? Desculpem lá meus Senhores, mas isso é a grande mentira, porque as leis e estatutos do País são os devem ir ao encontro do espírito da constituição.  

Para terminar, permitam-me dizer que os Deputados são da Nação e não dos partidos políticos e não vamos mudar isso.

Advogados dos Diabos, primeiro o que devem fazer é mudar a Constituição da República depois falamos.
ARTIGO 82°

1 - Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.
2 - Salvo em caso de flagrante delito a que corresponda pena igual ou superior a dois anos de trabalho obrigatório, ou prévio assentimento da Assembleia Nacional Popular, os deputados não podem ser detidos ou presos por questão criminal ou disciplinar, em juízo ou fora dele.
ARTIGO 83°  

De Cidadão atento 

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