INCOMPETÊNCIA TEM LIMITES
A SUPOSTA DECISÃO DO TRIBUNAL DE RELAÇÃO NÃO TEM EFEITO JURÍDICO, UMA VEZ QUE O PROCESSO ESTÁ DEFINITIVAMENTE ENCERADO COM O ACÓRDÃO DE SUPREMO TRIBUNAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A SUPOSTA DECISÃO DO TRIBUNAL DE RELAÇÃO NÃO TEM EFEITO JURÍDICO, UMA VEZ QUE O PROCESSO ESTÁ DEFINITIVAMENTE ENCERADO COM O ACÓRDÃO DE SUPREMO TRIBUNAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A COMISSÃO PERMANENTE DA ANP NÃO TEM COMPETÊNCIAS PARA DELIBERAR SOBRE A PERDA DE MANDATO DOS 15 DEPUTADOS, POR ISSO É INCONSTITUCIONAL NA MATÉRIA E NA FORMA.
MAIS UM INVESTIMENTO MONETÁRIO EM VÃO
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