À
Atenção de Associação de Mulheres Juristas,
Povo Guineense e da Comunidade Internacional.
Temos lido com muita atenção o Comunicado da Associação de Mulheres Juristas cujo conteúdo nele versado merece a melhor atenção.
Mas, o Povo mártir não deve deixar que seja pisado e violados os valores consagrados na Constituição e nas Leis do País pelos próprios responsáveis dos representantes do povo (neste caso a mesa da ANP).
Aliás, o Vosso conselho poderia surtir efeito se o Supremo Tribunal da Justiça não tivesse politizado.
No entanto, vamos citar apenas um exemplo:
1. Sabemos que roubar é crime, e roubar a mão armado também é crime. Suponhamos que entre um indevido armado dentro da sua casa e você agindo em defesa própria o alvejou. Chama isso crime?
2. Quem violar a Constituição da República, violar as Leis, violar estatuto dos Deputados e violar o próprio regimento da Assembleia Nacional Popular, é criminoso cujo julgamento deve ser feito de imediato.
Com o acima exposto, resume que o assunto em questão será resolvida amanha 18 de Janeiro de 2016 na sede da ANP custe o que custar. Aliás, só devemos fazer cumprir com o que está na Lei.
ARTIGO 82°
1 - Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.
Cidadão atento
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.