sábado, 23 de maio de 2015

O Juíz de Direito Dr. INJONALDO MARIANO INDI do Tribunal Regional de Bissau- Vara Civel, comete uma falha que poderá ou irá mudar o rumo da história caso uma das partes envolvidas não tivesse dado conta.    A falha terá sido devido a PRESSÃO ou apenas um descuido do próprio? 
Muitos dizem que DOKA INTERNACIONAL se virou contra Braima Camará- Bá Kekutó e que de momento se encontram de costas viradas um para outro.  Importante frisar que o trabalho de Doka é algo delicado e sensível, e o Doka na luta pela verdade, não tem amigos, ou tira partido deste ou daquele. Portanto eu aqui me ponho no lugar de advogado do DIABO. Apenas vou mostrando os pontos e factos…, e para além disso que cada qual tire a sua elação, porque o Doka nunca foi e nunca será inimigo do Bá Kekutó.  A forma errada de interpretação de certos amigos falsos que o rodeiam, eles sim é que estão dificultando a vida do mesmo.  Porque um verdadeiro amigo, um verdadeiro irmão, família…, cuida e protege ao seu.  Eu Doka nunca bajulei ao BÁ…, e jamais farei isso.  Muitos deles o incentivam dizendo: AFASTA DO DOKA, NÃO FALES COM ELE, PROIBE- LHE DE ENTRAR NO TEU HOTEL, ALIAS COMO O FIZERAM, NÃO ATENDAS AS SUAS CHAMADAS…, PORQUE DEPOIS VÃO DIZER QUE ES TU QUEM LHE FORNECE AS INFORMAÇÕES QUE ELE VAI OBTENDO . Isto foi o pior concelho que lhe deram.  Mas prosseguindo:

Segundo o Juíz Dr. INDI, na página 43 dos autos, no 5º PARÁGRAFO, datada a 19- 05- 2015, fala- nos do seguinte:   “ SOBRE ANÁLISE DO PRAZO PARA A PROPOSITURA DO PROCEDIMENTO CAUTELAR, IMPORTANTE SE TORNA, QUESTIONAR O REQUERENTE FOI NOTIFICADO NO DIA 29- 05 2015, SÓ ENTROU COM ACÇÃO NO DIA 04- 05- 2015 INTEMPESTIVAMENTE, OU SEJA DEVERIA INTERPÔR ACÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS E O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO  DA ACÇÃO CADUCOU NO DIA 03- 05- 2015. SOBRE A RELEVÃNCIA PARA O EFEITO DAS DELIBERAÇÕES NÃO EXECUTADAS E DAS DELIBERAÇÕES EXECUTADAS “.
As datas estão erradas, deveria ser 29- 04- 2015 e não 29- 05- 2015.   Porque Abril tem 30 dias/ Mês. E até ao dia 04- 05- 2015, significa que o procedimento cautelar estaria e está no prazo correcto e legal, o que muda a conclusão do JUÍZ no Último Paragrafo que diz:  “ NESTE CONSPECTO, DECLARA- SE IMPROCENDENTE A PRESENTE PROVIDÊNCIA CAUTELAR POR INTEMPESTIVIDADE “.
Sendo assim, eu Doka Internacional apenas apelo ao Dr. Juíz que clarifique estes dois pontos em causa visto que devido ao erro acima referido e demonstrado, muda o rumo da conclusão final.

OBS:
Neste momento existe um recúo de Doka Internacional para com a Ministra de Justiça Carmelita Pires.
Doka Internacional enterra o machado de Guerra, porque foi chamado por várias pessoas, altas figuras e membros do estado e da sociedade guineense, para que Doka baixasse a guarda e fosse ao encontro no bom sentido da Dra. Carmelita Pires.
Doka obdece aos apelos destas pessoas que de momento estão servindo de ponte para um bom entendimento de ambas as partes.
E sendo o Doka mais novo, e Carmelita Pires ser pertencente ao estado, ser uma mulher e mãe, mas acima de tudo mais velha que o Doka….., Doka Internacional  vê- se na obrigação de enterrar o machaddo da guerra.

Portanto, a equipa de Doka Internacional apartir de hoje apenas irá publicar coisas relacionadas a Carmelita Pires no que esteja referente ao seu trabalho como membro do governo.

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