O Juíz de Direito Dr. INJONALDO MARIANO INDI do Tribunal Regional de Bissau- Vara
Civel, comete uma falha que poderá ou irá mudar o rumo da história caso
uma das partes envolvidas não tivesse dado conta. A falha terá sido devido a PRESSÃO ou
apenas um descuido do próprio?
Muitos dizem que DOKA INTERNACIONAL se
virou contra Braima Camará- Bá Kekutó e que de momento se encontram de costas
viradas um para outro. Importante frisar
que o trabalho de Doka é algo delicado e sensível, e o Doka na luta pela
verdade, não tem amigos, ou tira partido deste ou daquele. Portanto
eu aqui me ponho no lugar de advogado do DIABO. Apenas
vou mostrando os pontos e factos…, e para além disso que cada qual tire a sua
elação, porque o Doka nunca foi e nunca será inimigo do Bá Kekutó. A forma errada de interpretação de certos
amigos falsos que o rodeiam, eles sim é que estão dificultando a vida do
mesmo. Porque um verdadeiro amigo, um
verdadeiro irmão, família…, cuida e protege ao seu. Eu Doka nunca bajulei ao BÁ…, e jamais farei
isso. Muitos deles o incentivam dizendo: AFASTA DO DOKA, NÃO FALES COM ELE, PROIBE- LHE DE ENTRAR
NO TEU HOTEL, ALIAS COMO O FIZERAM, NÃO ATENDAS AS SUAS CHAMADAS…, PORQUE
DEPOIS VÃO DIZER QUE ES TU QUEM LHE FORNECE AS INFORMAÇÕES QUE ELE VAI OBTENDO . Isto foi o pior concelho que lhe deram. Mas prosseguindo:
Segundo o Juíz Dr. INDI,
na página 43 dos autos, no 5º PARÁGRAFO, datada a 19- 05- 2015, fala-
nos do seguinte: “ SOBRE ANÁLISE DO PRAZO PARA A PROPOSITURA
DO PROCEDIMENTO CAUTELAR, IMPORTANTE SE TORNA, QUESTIONAR O REQUERENTE FOI
NOTIFICADO NO DIA 29- 05 2015, SÓ ENTROU COM ACÇÃO NO DIA 04- 05- 2015 INTEMPESTIVAMENTE, OU SEJA DEVERIA INTERPÔR ACÇÃO NO PRAZO DE 5 DIAS
E O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA ACÇÃO
CADUCOU NO DIA 03- 05- 2015. SOBRE A RELEVÃNCIA PARA O EFEITO DAS DELIBERAÇÕES
NÃO EXECUTADAS E DAS DELIBERAÇÕES EXECUTADAS “.
As datas estão erradas, deveria ser 29- 04- 2015 e
não 29- 05- 2015. Porque Abril tem 30
dias/ Mês. E até ao dia 04- 05- 2015, significa que o procedimento cautelar
estaria e está no prazo correcto e legal, o que muda a conclusão do JUÍZ no
Último Paragrafo que diz: “ NESTE CONSPECTO, DECLARA- SE IMPROCENDENTE A PRESENTE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR POR INTEMPESTIVIDADE “.
Sendo assim, eu
Doka Internacional apenas apelo ao Dr. Juíz que clarifique estes dois pontos em
causa visto que devido ao erro acima referido e demonstrado, muda o rumo da
conclusão final.
OBS:
Neste momento
existe um recúo de Doka Internacional para com a Ministra de Justiça Carmelita
Pires.
Doka Internacional
enterra o machado de Guerra, porque foi chamado por várias pessoas, altas
figuras e membros do estado e da sociedade guineense, para que Doka baixasse a
guarda e fosse ao encontro no bom sentido da Dra. Carmelita Pires.
Doka obdece aos
apelos destas pessoas que de momento estão servindo de ponte para um bom
entendimento de ambas as partes.
E sendo o Doka mais
novo, e Carmelita Pires ser pertencente ao estado, ser uma mulher e mãe, mas
acima de tudo mais velha que o Doka….., Doka Internacional vê- se na obrigação de enterrar o machaddo da
guerra.
Portanto, a equipa
de Doka Internacional apartir de hoje apenas irá publicar coisas relacionadas a
Carmelita Pires no que esteja referente ao seu trabalho como membro do governo.
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