POVO DA GUINÉ-BISSAU E DO MUNDO INTEIRO:
FALTAM APENAS 24 HORAS PARA QUE CARMELITA PIRES DECIDA O PREÇO A PAGAR PELA RETENÇÃO ILEGAL DO PASSAPORTE DO DOKA INTERNACIONAL.
HÁ DUAS SAÍDAS POSSÍVEIS:
1 - DEVOLVER AO DOKA INTERNACIONAL OS SEUS PERTENCES E FICAR EM PAZ;
OU
2 - ENFRENTAR A "TEMPESTADE" HISTÓRICA NO MINISTÉRIO SOB SUA TUTELA.
Pergunto: num Estado de direito, qual é a diferença entre rapto ou sequestro e detenção e apreensão de documentos? A diferença está na ilegalidade do acto!
A - É verdade que reter ou capturar alguém de forma ilegal ou violenta, é crime. No dia 18 de Março, Doka Internacional foi detido sem mandado judicial/oficial. Pelo que não houve nenhuma medida de coação aplicada ao Doka Internacional e que o limitasse a liberdade por crime ou infracção que pudesse, eventualmente, ser acusado ou imputado. Nada, zero, fufa-fu, mentira!
B - Carmelita Pires não é o Ministério Público, juíza de Instrução Criminal ou de julgamento para decidir a apreensão dos pertences do Doka Internacional. A cada dia e hora que passa, os custos aumentam pelos danos causados ao Doka Internacional para esta senhora. Para além, claro está, de se chamar a si o crime de abuso de poder, de usurpação de funções, de liderar bandos de assaltantes e de raptores, etc., etc.
Atenção Carmelita, a sobranceria só lhe afunda...
FALTAM APENAS 24 HORAS PARA QUE CARMELITA PIRES DECIDA O PREÇO A PAGAR PELA RETENÇÃO ILEGAL DO PASSAPORTE DO DOKA INTERNACIONAL.
HÁ DUAS SAÍDAS POSSÍVEIS:
1 - DEVOLVER AO DOKA INTERNACIONAL OS SEUS PERTENCES E FICAR EM PAZ;
OU
2 - ENFRENTAR A "TEMPESTADE" HISTÓRICA NO MINISTÉRIO SOB SUA TUTELA.
Pergunto: num Estado de direito, qual é a diferença entre rapto ou sequestro e detenção e apreensão de documentos? A diferença está na ilegalidade do acto!
A - É verdade que reter ou capturar alguém de forma ilegal ou violenta, é crime. No dia 18 de Março, Doka Internacional foi detido sem mandado judicial/oficial. Pelo que não houve nenhuma medida de coação aplicada ao Doka Internacional e que o limitasse a liberdade por crime ou infracção que pudesse, eventualmente, ser acusado ou imputado. Nada, zero, fufa-fu, mentira!
B - Carmelita Pires não é o Ministério Público, juíza de Instrução Criminal ou de julgamento para decidir a apreensão dos pertences do Doka Internacional. A cada dia e hora que passa, os custos aumentam pelos danos causados ao Doka Internacional para esta senhora. Para além, claro está, de se chamar a si o crime de abuso de poder, de usurpação de funções, de liderar bandos de assaltantes e de raptores, etc., etc.
Atenção Carmelita, a sobranceria só lhe afunda...
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.