sexta-feira, 15 de maio de 2015

POVO DA GUINÉ-BISSAU E DO MUNDO INTEIRO:

FALTAM APENAS 24 HORAS PARA QUE CARMELITA PIRES DECIDA O PREÇO A PAGAR PELA RETENÇÃO ILEGAL DO PASSAPORTE DO DOKA INTERNACIONAL.

HÁ DUAS SAÍDAS POSSÍVEIS:

1 - DEVOLVER AO DOKA INTERNACIONAL OS SEUS PERTENCES E FICAR EM PAZ; 

OU

2 - ENFRENTAR A "TEMPESTADE" HISTÓRICA NO MINISTÉRIO SOB SUA TUTELA.


Pergunto: num Estado de direito, qual é a diferença entre rapto ou sequestro e detenção e apreensão de documentos? A diferença está na ilegalidade do acto! 

A - É verdade que reter ou capturar alguém de forma ilegal ou violenta, é crime. No dia 18 de Março, Doka Internacional foi detido sem mandado judicial/oficial. Pelo que não houve nenhuma medida de coação aplicada ao Doka Internacional e que o limitasse a liberdade por crime ou infracção que pudesse, eventualmente, ser acusado ou imputado. Nada, zero, fufa-fu, mentira!

B - Carmelita Pires não é o Ministério Público, juíza de Instrução Criminal ou de julgamento para decidir a apreensão dos pertences do Doka Internacional. A cada dia e hora que passa, os custos aumentam pelos danos causados ao Doka Internacional para esta senhora. Para além, claro está, de se chamar a si o crime de abuso de poder, de usurpação de funções, de liderar bandos de assaltantes e de raptores, etc., etc. 

Atenção Carmelita, a sobranceria só lhe afunda... 

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