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Decreto-Presidencial N.º04/2013
Decreto-Presidencial N.º04/2013
Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição,
O Presidente da República decreta, nos termos dos
Artigos 68º, alínea i) e 70º da Constituição, conjugado com o Artigo 8º n 2 do
Pacto de Transição e Acordo Político, Resolução Nº 1/PL/ANP/2013, o seguinte:
Artigo 1.º O Governo de
Transição é dotado da seguinte estrutura orgânica:
·
Ministério
da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Ministro de Estado;
·
Ministério
da Função Pública, da Reforma do Estado, Trabalho e Segurança Social, Ministro de Estado;
·
Ministério
dos Transportes e das Telecomunicações, Ministro
de Estado
a) Ministério dos Negócios Estrangeiros, da
Cooperação Internacional e das Comunidades;
b) Ministério da Defesa e dos Combatentes da
Liberdade da Pátria;
c) Ministério do Interior;
d) Ministério das Finanças;
e) Ministério da Economia e Integração Regional;
f) Ministério da Administração do Território e
Poder Local;
g) Ministério das Pescas e dos Recursos
Haliêuticos;
h) Ministério da Educação Nacional, Juventude,
Cultura e Desportos;
i)
Ministério
da Saúde Pública;
j)
Ministério
da Justiça;
k) Ministério da Energia e Industria
l)
Ministério
dos Recursos Naturais;
m) Ministério das Infraestruturas;
n) Ministério do Comércio, da Valorização de
Produtos Locais e Artesanato;
o) Ministério da Agricultura;
p) Ministério da Mulher, Família e Solidariedade
Social;
Secretaria de Estado Sob Dependência Directa do
Primeiro Ministro
a) Secretaria de Estado da Comunicação Social
Das
Secretarias de Estado Sob Dependência dos Ministérios :
a) Secretaria de Estado da Cooperação e das
Comunidades;
b) Secretaria de Estado do Tesouro, dos Assuntos
Fiscais;
c) Secretaria de Estado do Orçamento;
d) Secretaria de Estado dos Combatentes da
Liberdade da Pátria;
e) Secretaria de Estado do Ensino Superior;
f) Secretaria de Estado do Ensino Básico, da
Formação Profissional e do Emprego;
g) Secretaria de Estado da Juventude, Cultura e
Desportos;
h) Secretaria de Estado da Administração
Hospitalar
i)
Secretaria
de Estado da Energia;
j)
Secretaria
de Estado do Ambiente e do Turismo;
k) Secretaria de Estado da Integração Regional;
l)
Secretaria
de Estado da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
m) Secretaria de Estado da Segurança Alimentar;
n) Secretaria de Estado da Segurança Social;
Art. 2.º Este
diploma entra imeditamente em vigor.
Bissau, 06 de
Junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República de Transição,
Manuel
Serifo Nhamajo
Decreto-Presidencial n.º05/2013
Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição,
O Presidente da República decreta, nos termos dos
Artigos 68º, alínea i), e 70 da Constituição, conjugado com o Artigo 8º nº 2 do
Pacto de Transição e Acordo Político, Resolução Nº 1/PL/ANP/2013, o seguinte:
Artigo 1.º São nomeados para os cargos que adiante se
indicam:
·
Fernando Vaz, Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e
dos Assuntos Parlamentares - Ministro de
Estado
·
Arestides Ocante da Silva, Ministro da Função Pública, da Reforma do
Estado, Trabalho e Segurança Social - Ministro de Estado
·
Orlando Mendes Viegas, Ministro dos Transportes e das Telecomunicações - Ministro de Estado
·
Fernando Delfim da Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros, da
Cooperação Internacional e das Comunidades;
·
Celesstino de Carvalho, Ministro da Defesa e dos Combatentes da
Liberdade da Pátria;
·
Antonio Suka N´tchama, Ministro do Interior;
·
Gino Mendes, Ministro das Finanças;
·
Soares Sambu, Ministro da Economia e Integração Regional;
·
Batista Té, Ministro da Administração do Território e Poder
Local;
·
Mário Lopes da Rosa, Ministro das Pescas e dos Recursos Haliêuticos;
·
Alfredo Gomes, Ministro da Educação Nacional, Juventude, Cultura e
Desportos;
·
Agostinho Cá, Ministro da Saúde Pública;
·
Saido Baldé, Ministro da Justiça;
·
Daniel Gomes, Ministro da Energia e Indústria
·
Certorio Biote, Ministro dos Recursos Naturais;
·
Rui Araújo Gomes, Ministro das Infraestruturas;
·
Abubacar Baldé, Ministro do Comércio, da Valorização de Produtos
Locais e Artesanato;
·
Nicolau Santos, Ministro da Agricultura;
·
Gabriela Fernandes, Ministra da Mulher, Família e Solidariedade Social.
Das Secretarias de Estado:
·
Idelfrides Manuel Gomes Fernandes, Secretário de Estado da Cooperação e das
Comunidades;
·
Braima Luís Soares Cassama, Secretário de Estado do Tesouro e dos
Assuntos Fiscais;
·
Tomasia Manjuba, Secretária de Estado do Orçamento;
·
Mussa Djata, Secretário de Estado dos Combatentes da Liberdade da
Pátria;
·
Higina Fernandes dos Santos Sanca, Secretária de Estado do Ensino Superior;
·
Salvador Tchongo, Secretário de Estado do Ensino Básico, da Formação
Profissional e do Emprego;
·
Helena Barbosa, Secretária de Estado da Juventude, Cultura e
Desportos;
·
Karimo Ly, Secretário de Estado da Administração Hospitalar
·
Mário Adão Carlos Almeida, Secretário de Estado da Energia;
·
Agostinho da Costa, Secretário de Estado do Ambiente e do Turismo;
·
Domenico Sanca, Secretário de Estado da Integração Regional;
·
Ibraima Djaló, Secretário de Estado da Valorização de Produtos
Locais e Artesanato;
·
Bilony Nhama Nantamba Nhasse, Secretário de Estado da Segurança Alimentar;
·
Manuel Alípio da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social;
·
Armindo Handem, Secretário de Estado da Comunicação Social
Art. 2.º
Este diploma entra imeditamente em vigor.
Bissau, 06
de Junho de 2013.
Publique-se.
O
Presidente da República de Transição,
Manuel Serifo
Nhamajo
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