terça-feira, 12 de janeiro de 2016

A EQUIPA DO DOKA INTERNACIONAL ALERTA DE QUE:

O DELITO DE ENTRAVE,
UM CRIME COM PUNIÇÃO NO CODIGO PENAL

CC, DSP e CC, entenda-se Cipriano Cassamá, Domingos Simões Pereira e Carlos Correia, cometeram este crime.

Por définição,
O DELITO DE ENTRAVE é atentar voluntária ou involuntáriamente contra a normal aplicação duma lei ; o normal funcionamento duma instituição ; obstruir ou omitir documentos ou informações ao conhecimento de outrem que tenha o caracter de obrigatoriedade, etc.

Este crime é frequente dentre os países pouco desenvolvidos, mas que raramente é invocado e deste modo quase nunca punido, apenas porque a ignorância graça, a corrupção abunda e a impunidade conserva o seu espaço.

Mas o texto que o condena está bem plasmado no codigo penal. A sua pena vai desde COIMAS à própria DETENÇÃO PRISIONÁRIA.

O delito de entrave assenta em três elementos de condenação :
A) Elemento LEGAL
B) Elemento MATÉRIAL
·         O Contéudo (Obstrução, Omissão, Ludubriar, etc)
·         A Duração (Instantâneo ou Continuo)
·         O Resultado (Com ou Sem danos)
C) Elemento INTENCIONAL
·         A Interpretação

De referir que, basta verificar-se a existência apenas de um destes elementos, para se haver a INFRACÇÃO, logo o CRIME e assim a devida CONDENAÇÃO.
A condenação agravar-se-à, à medida que o conteúdo da INFRACÇÃO vai se provando ser instantâneo ou contínuo, com ou sem danos e se é intencional ou não.

No caso concreto do CC, DSP e CC, a clara intenção de não apresentar o PROGRAMA DO GOVERNO nem na primeira vez e nem agora na segunda vez no prazo estabelecido na lei, fê-los incorrer à este tipo de crime, agravada pelo facto de haver a durabilidade contínua, pois pela segunda vez consecutiva tiveram a clara intenção de obstruir o bom funcionamento duma instituição, de omitir aos deputados um documento de obrigação legal no que a sua apresentação, discussão e aprovação tange, acrescidos dos danos reais que à tudo isto se junta, além da vã tentativa de ludubriar todo um povo com interpretações antagônicas, incoérentes e patéticas, com relação as suas pseudo-vitórias no dia seguinte à votação, quando eles mesmos logo à seguir à publicação dos resultados das votações, reconheceram haver havido um chumbo do programa.

NUM ESTADO DE DIREITO, PAGARIAM POR ISSO !

TERRA N'KADJA

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