A EQUIPA DO DOKA INTERNACIONAL ALERTA DE QUE:
O DELITO DE ENTRAVE,
UM CRIME COM PUNIÇÃO NO CODIGO PENAL
CC, DSP
e CC, entenda-se Cipriano Cassamá, Domingos Simões Pereira e Carlos
Correia, cometeram este crime.
Por
définição,
O
DELITO DE ENTRAVE é atentar voluntária ou involuntáriamente contra a normal
aplicação duma lei ; o normal funcionamento duma instituição ;
obstruir ou omitir documentos ou informações ao conhecimento de outrem que
tenha o caracter de obrigatoriedade, etc.
Este
crime é frequente dentre os países pouco desenvolvidos, mas que raramente é
invocado e deste modo quase nunca punido, apenas porque a ignorância graça, a
corrupção abunda e a impunidade conserva o seu espaço.
Mas
o texto que o condena está bem plasmado no codigo penal. A sua pena vai desde
COIMAS à própria DETENÇÃO PRISIONÁRIA.
O
delito de entrave assenta em três elementos de condenação :
A)
Elemento LEGAL
B)
Elemento MATÉRIAL
·
O Contéudo
(Obstrução, Omissão, Ludubriar, etc)
·
A Duração
(Instantâneo ou Continuo)
·
O Resultado
(Com ou Sem danos)
C)
Elemento INTENCIONAL
·
A Interpretação
De
referir que, basta verificar-se a existência apenas de um destes elementos,
para se haver a INFRACÇÃO, logo o CRIME e assim a devida CONDENAÇÃO.
A
condenação agravar-se-à, à medida que o conteúdo da INFRACÇÃO vai se provando
ser instantâneo ou contínuo, com ou sem danos e se é intencional ou não.
No
caso concreto do CC, DSP e CC, a clara intenção de não apresentar o
PROGRAMA DO GOVERNO nem na primeira vez e nem agora na segunda vez no prazo
estabelecido na lei, fê-los incorrer à este tipo de crime, agravada pelo facto
de haver a durabilidade contínua, pois pela segunda vez consecutiva tiveram a
clara intenção de obstruir o bom funcionamento duma instituição, de omitir aos
deputados um documento de obrigação legal no que a sua apresentação, discussão
e aprovação tange, acrescidos dos danos reais que à tudo isto se junta, além da
vã tentativa de ludubriar todo um povo com interpretações antagônicas,
incoérentes e patéticas, com relação as suas pseudo-vitórias no dia seguinte à
votação, quando eles mesmos logo à seguir à publicação dos resultados das
votações, reconheceram haver havido um chumbo do programa.
NUM
ESTADO DE DIREITO, PAGARIAM POR ISSO !
TERRA
N'KADJA
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