sexta-feira, 20 de abril de 2018

MAIS UMA ABERRAÇÃO NA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR DA GUINÉ-BISSAU 
É INCONSTITUCIONAL APROVAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO MANDATO DESSA LEGISLATURA
Assembleia Nacional Popular da Guiné-bissau não tem competência de prorrogar o mandato dessa legislatura, porque, para além de ser um dos responsáveis da pela crise política vivente por causa de bloqueio desse hemiciclo ao longo desses três anos, não tem competências para prolongar o tempo que apenas o povo pode prorrogar ou encurtar.   

Se não, vejamos. Os Deputados da Nação são Representantes do Povo e gozam de mandato por este confiado para legitimar todas as acções governativas e do estado ao longo de uma legislatura.

Entretanto, tendo sido bloqueado por falta de maturidade política dos políticos Guineenses, facto que dificultou o funcionamento de Estado, o Presidente da Republica deve simplesmente vetar o diploma ontem aprovado para não cair na inconstitucionalidade, situação que pode criar ainda mais crise do que já se viveu.
Na verdade os únicos que pode confiar e prorrogar o mandato de uma legislatura são os eleitores.

Por isso, a Sua Excelência Senhor Presidente da Republica deve por simplesmente vetar este diploma e devolver essa decisão ao povo, através de um referendo popular para que os Guineense digam se querem ou não prorrogar o mandato que haviam confiado nas eleições gerais de 2018.  
Digo mais, este povo é muito pacífico e de burro não tem nada. É exactamente por isso que não admite que seja tratado como se fosse.

Mais uma vez se ratifica. Cabe ao Presidente da Republica vetar essa intentona ou melhor, maquiavelismo barato para fragilizar ainda mais a nossa Constituição e soberania Nacional

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.