quinta-feira, 21 de agosto de 2014

VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO...

O Artigo 24.º da Constituição da República da Guiné-Bissau diz: 

“Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção de raça, sexo, nível social, intelectual ou cultural, crença religiosa ou convicção filosófica.” 

Este princípio foi estupidamente violado pelo senhor Presidente José Mário Vaz (Zeca Upa-Caió), ao ter o descaramento de solicitar a composição do batalhão de Guarda Presidencial com base na escolha étnica. 

A Lei não distingue os cidadão guineenes como atrás referi, no entanto, a mesma Lei prioriza os cidadãos originários (Artigo 4.º n.º 6), e apenas distingue-os dos estrangeiros (Artigo 28.º, n.º 1) no que refere aos direitos políticos, ao exercício de funções públicas e aos demais direitos e deveres expressamente reservados por lei ao cidadão nacional.


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