GOVERNO DE JUÍZES
Doka Internacional apela a todos a lerem até ao final.
Não é uma questão nova, em muitas Democracias no mundo, a questão do poder judicial face aos outros poderes, tem suscitado sempre alguma atenção e cuidado. Alias, basta lembrarmos o nosso saudoso Presidente Dr. Koumba Yala, quando decidiu banir juízes corruptos do nosso sistema judicial e tendo mesmo destituído o Supremo Tribunal de Justiça, talvez porque ele compreendia melhor que ninguém o que disse Gomes Canotilho:
" O Estado constitucional democrático ficaria incompleto e enfraquecido se não assegurasse um minimo de garantias e sanções: garantias da observância, estabilidade e preservação das normas constitucionais, sanções contra actos dos orgãos de soberania e dos outros poderes públicos não conforme com a constituição ".
A vrai dire, tal como em outras democracias o poder judicial, tal como em outras democracias, o poder judicial faz parte do chamado check and balances ou seja pesos e contra pesos. Destinado a limitar o poder politico, ou seja um curador da Lei Fundamental da comunidade politica.
Contudo, este curador teem de se limitar a exercer a função que lhe cabe- a função jurisdicional do Estado-, abstendo- se de entrar no dominio próprio e reservado da politica.
Infelismente, os nossos Juízes do STJ esqueceram- se deste aspecto, elementer e basilar, nas decisões que teem tomado, muitas das vezes acusados de " venderem a sentença ", uma acusação que os próprios teem dificuldade de desafiar perante as nossas Balobas ou Ferradias ou diante de Alcorão.
O que deixou a nossa sociedade em geral, bem como a comunidade jurídica perplexa, foi o inédito acórdão sobre a constitucionalidade ou não da nomeação do Dr. Baciro Djá, para o cargo de 1º Ministro.
Desde logo, o referido acórdão inconstitucional, se tivermos em conta a forma como o caso chegou ao STJ, não por via incidental conforme reza a nossa constituição, no seu artigo 126º.
Como se não bastasse, no referido acórdão, os nossos Venerandos juízes decidem escrever no 14º do acórdão o seguinte:
" O parlamento é quem aprova o programa do governo e, se a não aprovação do programa pela 2ª vêz consecutiva acarreta a demissão do governo, o presidente da Republica, enquanto garante de estabilidade governativa, num quadro como o acabado de descrever, não assiste outra que não seja a de ouvir e nomear um 1º ministro indicado pelo PAIGC, sob pena de violação de garantia de estabilidade governativa, valor ou bem juridico em relação a qual o Presidente da Republica se encontra vinculado, politica e juridicamente ".
Afirmar que ao Presidente da Republica " não assiste outra que não seja a de ouvir e nomear um 1º Ministro indicado pelo PAIGC ". Alem de caricato, será que os venerandos se esuqeceram que nos sistemas de (Semipresidencialismo) como o nosso, pode- se ter maior numero de votos e não ter maioria para governar. Convidamos caros leitores a lerem o que disse Gomes Canotilho: A escolha do 1º Ministro pertence ao Presidente da Republica. Trata- se de uma competência própria, exercida com liberdade politica, cujos limites mais relevantesconsistem no facto de a escolha ter de incidir sobre uma pessoa beneficiar da confiança da maioria parlamentar ou, pelo menos, não ter contra ela esta maioria.
Na optica dos nossos Venerandos Juízes, mesmo se a maioria parlamentar se desagregar e constituir- se uma nova maioria na ANP, pela " Quebra de relação fiduciaria " com o partido que ganhou as eleições é ao PAIGC que se deve indicar para governar.
Que alcance ou sentido terão as aprovações e não aprovações das moções de censura e de confiança na nossa Constituição? Que sentido faz os governos levarem os seus programas para o Parlamento para a aprovação ou não?
Esta nulidade é no minimo, uma tentativa pela parte do STJ, de alterar o nosso sistema de governo- semipresidencialismo tipo protuguês.
Praticamente só faltou ao nosso STJ declarar o repiscar do celebre artigo 4º da nossa constituição, que rezava o seguinte: " O PAIGC é a força, luz e guia do nosso povo ".
Somos forçados a dizer que os ilustres Venerandos não podem esquecer que a legitimidade das decisões dos tribunais, sobretudo a Constitucional,depende da credebilidade e seriedade da sua fundamentação. O Tribunal constitucional, deve sustentar as suas decisões de uma forma solida e consistente. Decisões ou sentenças que devem estar baseadas em dotrinas constitucionais e ciência juridica.
Em nenhum momento não devemos permitir a Judiciarização das questões politicas, um caminho muito perigoso para a Democracia.
Por este andar, não resistimos em afirmar que os nossos venerandos, querem levar- nos para o activismo judicial, em que os juízes parecem pretender tomar de assalto o poder politico ou no minimo submeter- nos ao GOVERNO de JUIZES.
DIDINHO FALOU E BEM FALADO