“DURA LEX, SED LEX”
Leia com atenção este
parágrafo:
“Especialistas em Direito
consultados pelo jornal O Democrata, afirmam que a lei prevê a demissão do
governante das suas funções se no despacho de acusação constar a exigência do
afastamento. Caso contrário, o acusado pode manter-se em funções enquanto espera
pelo julgamento. Mas, de acordo com os mesmos peritos, quando se trata de
acusações de corrupção na gestão da coisa pública, tendo em conta a gravidade
das mesmas associadas às exigências da ordem moral e ética, qualquer membro do
governo nessa situação deveria demitir-se ou ser demitido, e esperar pelo
julgamento em sede de justiça”.
A paz é fruto da justiça
A paz é fruto da justiça
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.