BISSAU: BODE EXPIATÓRIO DA TAP
A propósito do caso “74 sírios” - que, com destino a Lisboa, no dia 10 de Dezembro, fizeram o trajeto Istambul, Rabat e Bissau - disse o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Dr. Rui Machete, em declaração aos jornalistas em Bruxelas: «Foi um ato muito próximo dos atos de terrorismo, portanto, que tem exatamente os mesmos objetivos e naturalmente põe em causa a segurança das pessoas».
Ora, se os fatos fossem, na verdade, esses, que o inconsequente Ministro Rui Machete alega – sem, no entanto, desprezar as insistentes tentativas de fabrico de todas as peças de um casus belli, procurando envolver a UE de forma a ofender a soberania do meu país, como alerta o blog Emplastro – porquê que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não cumpriu a lei, recusando a entrada no território português dos sírios com passaportes turcos falsos, conforme 32.º d) da lei 29/2012 de 9 de Agosto?
As contradições nas declarações das autoridades portuguesas são imensas e graves. O Presidente da TAP dizia que: " (...)não houve demonstração de força perante a tripulação”, como se tem especulado". Hoje, dia 17 de Dezembro, entrevistado pela SIC, já fala na coação à tripulação… Para quem se considera a luz e os outros as trevas, estas incongruências declarativas não para dar continuidade à parceria na área em questão. Se o Ministro Rui Machete diz que o incidente roça ato terrorista; se os “74 sírios” possuíam documentos falsos, porque é que, de repente, se transformaram em “refugiados” e foram, de imediato, acolhidos pelo centro de acolhimento da segurança social?
A tripulação responsável pelo voo TP202 da TAP estará envolvida no negócio e resolveu jogar na antecipação, sacudindo água do capote. Senão vejamos: desde logo os números 1 e 2 do 42.º da lei 29/2012 de 9 de Agosto, obriga a transmissão de dados dos passageiros às transportadoras aéreas, até ao fim do registo de embarque e a pedido do SEF, informações relativas aos passageiros que transportarem. A tripulação estava ciente da “Responsabilidade das Transportadoras” plasmada no 41.º da referida lei. Conclusão: se a TAP não elegesse habilidosamente a Guiné-Bissau como bode expiatório, não escaparia a obrigação de promover o retorno dos “74 sírios”, no mais curto espaço de tempo possível, para o ponto onde começou a utilizar o meio de transporte, ou em caso de impossibilidade, para o país onde foi emitido o respetivo documento de viagem ou para qualquer outro local onde a admissão dos “74 sírios” seja garantida. Desta forma, a TAP consegue, numa assentada, escapulir-se às acusações de ter um comportamento que indicia o envolvimento nos crimes de auxílio à imigração ilegal, conforme o 181.º a 184.º da lei da imigração.
Esta obstinação da TAP revela duas coisas: 1) tentativa de recolocar os agentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no aeroporto de Bissalanca (Bissau), a fim de prosseguir as suas ligações com a rede do narcotráfico; e 2) criar condições para o regresso de Cadogo Jr.
Mais uma vez, o nosso país serviu de ponto de apoio para branquear e encobrir as atividades da rede internacional de tráfico humano, em que, de certeza, fazia parte a tripulação do voo TP202 da TAP.
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