Governo, do KOTA CARLOS CAÍ
REZA, A CONSTITUÍÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU NO
Artigo 104º 1- Acarreta a
demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura;
b) A não aprovação
pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;
c) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de
demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
d) A aprovação de uma moção de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria
absoluta dos deputados em efectividade de funções;
e) A morte ou impossibilidade física prolongada do
Primeiro-Ministro. )
Tendo em conta os resultados
da votação da Moção de Confiança solicitada pelo Kota Carlos,
ou sejam 45 a favor e 65 abstenções, resultando na não obtenção de uma maioria absoluta pelo Kota nas votações para a aprovação da sua Moção de
Confiança, isso, face a nossa Constituição à luz Artigo 104º, n. 1,
d) ACARRETA A DEMISSÃO DO
GOVERNO!
PORTANTO SÓ RESTA UMA
ATITUDE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU, JOMAV, NO CUMPRIMENTO DA
NOSSA CONSTITUÍÇÃO DA REPÚBLICA, A IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO DO KOTA
CARLOS!!!!!!!!!!
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.