terça-feira, 29 de dezembro de 2015

 Governo, do KOTA CARLOS CAÍ

REZA, A CONSTITUÍÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU NO
Artigo 104º 1- Acarreta a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura;
 b) A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;
c) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
 d) A aprovação de uma moção de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;
e) A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro. )
Tendo em conta os resultados da votação da Moção de Confiança solicitada pelo Kota Carlos, ou sejam 45 a favor e 65 abstenções, resultando na não obtenção de uma maioria absoluta pelo Kota nas votações para a aprovação da sua Moção de Confiança, isso, face a nossa Constituição à luz Artigo 104º, n. 1, d)  ACARRETA A DEMISSÃO DO GOVERNO!

PORTANTO SÓ RESTA UMA ATITUDE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU, JOMAV, NO CUMPRIMENTO DA NOSSA CONSTITUÍÇÃO DA REPÚBLICA, A IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO DO KOTA CARLOS!!!!!!!!!!

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.