Caros compatriotas,
Envio esta mensagem para ajudar a dissipar as dúvidas relativas à aprovação ou não da moção de confiança apresentada na ANP no passado dia 21.
Acho que essa moção não foi aprovada, e passo a explicar:
A moção de confiança exige a maioria absoluta (isto é 51 deputados dos 101).
ARTIGO 79° Deliberações
1 - As deliberações da Assembleia Nacional Popular são tomadas por maioria absoluta de votos dos Deputados que constituem a Assembleia,salvo nos casos previstos na Constituição e neste Regimento.
4 - As abstenções não contam para o apuramento de maioria.-------- "Este ponto só se aplica aos casos não previstos na Constituição e no regimento da ANP"
Então o que está previsto no regimento da ANP e na constituição sobre a moção de confiança?
Regimento ANP
ARTIGO 132°
4 - O Presidente da Assembleia comunica ao Presidente da República, para efeitos do disposto no artigo 104° da Constituição, a aprovação da moção de rejeição ou a não aprovação da moção de confiança.
O regimento da ANP não explicita a maioria necessária para aprovar uma confiança, mas a constituição fala disso.
Constituição da República
ARTIGO 104°
1 - Acarreta a demissão do Governo:
d) A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;
Só Se aplica o regimento da ANP para os casos não previstos na constituição.
o link abaixo pode ajudar a esclarecer as nossas dúvidas.
http://parlamentoglobal.sapo. pt/parlamento/ perguntasRespostas/2008-04-22- como-funciona-o-parlamento1
Um bom Natal.
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