PROMESSAS,
FLORES E PARAÍSOS…
A ideia começa na noção da “família”
que cada um de nós tem. E, seja qual for a noção que tenhamos sobre o tema, a
família é sem dúvida a (célula) base da sociedade. Ela se constitui e se reproduz,
disseminando-se, com o tempo. Se for desestruturada, automaticamente estaremos a
construir uma sociedade doente e desequilibrada. É por isso que vos convido para
um exercío extrapulativo desta realidade no ponto de vista político, stricto sensu. Ou seja, olhando agora para a longa fila de pretententes ao
alto cargo da magistratura do nosso Estado. Todos eles gabando-se de parceiro
ideal para “casar com a nossa mãe
pátria”! Tendo em conta, portanto, ao carater sublime desta estrutura base, uma
espécie de forquilha da sociedade - como já referi atrás - e, visto que estão prestes a iniciar as
vindimas com oferta de flores e promessas de paraísos para o povo, gostaria de
chamar atenção pela inevitabilidade de honrarmos a nossa socoedade e o nosso povo,
dizendo o seguinte:
Os laços de união matrimonial
carecem sempre de consentimento dos nubentes. E para que o consentimento seja válido,
os nubentes têm que ser, juridicamente, hábilitados, na forma prevista na lei
da sociedade em questão. Para isso, existem três requisitos básico, sem os
quais (ou na ausência de um deles) o matrimônio torna-se inválido, nulo, ou
seja, sem efeito jurídico:
1 - O primeiro requisito diz
respeito ao consentimento válido. Ou seja, caso ambos ou um dos noivos não
tinham o desejo espontâneo, livre e verdadeiro de se unir a outra pessoa, o matrimônio
é considerado nulo por vício do consentimento. O que significa que não adianta
tentar ludibriar o povo que um dia há-de
descobrir…
2 - O segundo, tem a ver com o
fato de mesmo querendo casar, e não sendo
juridicamente hábilitados, ou seja, possuindo um impedimento legal para o
efeito, o casamento é tido como nulo por impedimento dirimente. Ou seja, a imaturidade
política é um dos handicap grave no estabelecimento do nó conjugal com o povo…
3 - E por último, se não forem
observadas as formalidades previstas pela lei, o matrimônio é considerado nulo
por falta de forma canônica. Ou seja, não compensa a ningém tentar alterar o
aspecto exterior de acordo com o meio
ambiente para passar despercebido….
Abraço do Doka
Internacional
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