quarta-feira, 20 de novembro de 2013

PROMESSAS, FLORES E PARAÍSOS…

A ideia começa na noção da “família” que cada um de nós tem. E, seja qual for a noção que tenhamos sobre o tema, a família é sem dúvida a (célula) base da sociedade. Ela se constitui e se reproduz, disseminando-se, com o tempo. Se for desestruturada, automaticamente estaremos a construir uma sociedade doente e desequilibrada. É por isso que vos convido para um exercío extrapulativo desta realidade no ponto de vista político, stricto sensu. Ou seja, olhando agora para a longa fila de pretententes ao alto cargo da magistratura do nosso Estado. Todos eles gabando-se de parceiro ideal para  “casar com a nossa mãe pátria”! Tendo em conta, portanto, ao carater sublime desta estrutura base, uma espécie de forquilha da sociedade - como já referi atrás -  e, visto que estão prestes a iniciar as vindimas com oferta de flores e promessas de paraísos para o povo, gostaria de chamar atenção pela inevitabilidade de honrarmos a nossa socoedade e o nosso povo, dizendo o seguinte:  
Os laços de união matrimonial carecem sempre de consentimento dos nubentes. E para que o consentimento seja válido, os nubentes têm que ser, juridicamente, hábilitados, na forma prevista na lei da sociedade em questão. Para isso, existem três requisitos básico, sem os quais (ou na ausência de um deles) o matrimônio torna-se inválido, nulo, ou seja, sem efeito jurídico:
1 - O primeiro requisito diz respeito ao consentimento válido. Ou seja, caso ambos ou um dos noivos não tinham o desejo espontâneo, livre e verdadeiro de se unir a outra pessoa, o matrimônio é considerado nulo por vício do consentimento. O que significa que não adianta tentar ludibriar o povo que um dia  há-de descobrir…
2 - O segundo, tem a ver com o fato de mesmo querendo casar, e  não sendo juridicamente hábilitados, ou seja, possuindo um impedimento legal para o efeito, o casamento é tido como nulo por impedimento dirimente. Ou seja, a imaturidade política é um dos handicap grave no estabelecimento do nó conjugal com o povo…
3 - E por último, se não forem observadas as formalidades previstas pela lei, o matrimônio é considerado nulo por falta de forma canônica. Ou seja, não compensa a ningém tentar alterar o aspecto exterior  de acordo com o meio ambiente para passar despercebido….

Abraço do Doka Internacional

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