sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O POVO QUER SABER O SEGUINTE:

1. NOVO DESPACHO;

2. NOVO RELATOR;  

3. QUANDO É QUE O STJ REUNIU O SEU PLANÁRIO?

4. QUANDO É QUE ESSE NOVO RELATOR FOI SORTEADO O PROCCESO?

5. SE O COMPORTAMENTO DA CNE É CRIME, JA NÃO PRECISAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ENQUANTO TITULAR DA AÇÃO PENAL?

6. QUEM PROMOVE EXECUÇAO DAS DECISÕES JUDICIAIS?

7. DESDE QUANDO, O PEDIDO DE ACLARAÇÃO DEVE SER PROFERIDO EM ACÓRDÃO? QUIÇÁ, DOIS ACÓRDÃOS INTEGRANTES OU CONPLENENTARES?

CAROS CONSELHEIROS DO STJ

O STJ NÃO DÁ ORDEM AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, COMPETINDO-LHE APENAS, EM CASO SUB JUDICE, DECLARAR SE FOI OU NÃO APLICADO CORRETAMENTE O DIREITO.

A CNE, JA FEZ O SEU TRABALHO, OS PODERES DE JURISDIÇÃO DA CNE NESTA MATÉRIA JA ESTÃO COMPLETAMENTE ESGOTADOS, NÃO PODENDO PARA O EFEITO, PRATICAR MAIS NENHUM ATO SOBRE ESSA MATERIA ELEITORAL.

BO TEM PACENÇA, GUINÉ CU SE POVO CANSA.

BO DJUBI, GREVE NA TUDO LADO, AULAS KA TEM, HOSPITAIS STA TUDO FITCHADOS, PABIA DE GREVE, NIM KILA, BO CA SINTE? PABIA BO FIDJOS CASTA LI?

NCANA PAPIA DJA MAS.

NELSON MOREIRA

Advogado

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.