domingo, 12 de janeiro de 2020

Estou a pensar...

Por: Carlos Vamain 

Neste Acórdão n.° 1/2020,  de 11 de Janeiro, do Supremo Tribunal de Justiça: 

No ponto III,  no que respeita à decisão relativa à impugnação dos resultados eleitorais, 
os juízes decidiram, por um lado, pelo não conhecimento do mérito da causa, o que significa  tão-só a rejeição da impugnação e, por outro lado,
determinaram que a CNE cumpra com a formalidade prevista na lei, a saber,  relativamente ao  envio das actas do apuramento nacional dos resultados eleitorais aos órgãos de soberania. E, em consequência desta decisão, será a investidura do novo Presidente da República eleito.

Quem tiver entendimento contrário, que suscite, nos termos da lei, a aclaração da decisão em causa.

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