sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

O STJ da Guiné Bissau não tem outra saída para além de Indifirir o pedido de impugnação requerido pelo PAIGC e seu candidato. 

Se não, vejamos:

1. A quando ao referido Requerimento, devia ser liminarmente indifirido, ao em vez de notificar a CNE e MADEM-G15, porque o candidato do PAIGC carece de argumentos e não tinha reclamado quaisquer Irregularidade no local, conforme manda a Lei;

2. Porquê é que o STJ não notificou Ministério Público,   por ser quem fiscalizou todo o processo eleitoral;

3. O Advogado do Diabo disse que os resultados eleitoral foram viciados, esqueceu que as atas de apuramento estão na posse do M. P.

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