“RESOLUÇÃO OU TERTÚLIA?”
Não nos atirem areia
para os olhos. Resolução é o quê? Significa deliberação, decisão, propósito ou
até solução de um caso e seu problema. “Resolução” não significa juntar-se para
apenas exteriorizar dúvidas ou mesmo discordâncias em relação a
constitucionalidade de "outros" órgão da soberania, como a Assembleia
Nacional Popular nos quer fazer entender, no seu comunicado. Não!
Como está previsto no n.º 2 do artigo 91.º da Constituição: “As decisões da Assembleia Nacional Popular assumem a forma de leis, resoluções e moções”. O que sinaliza que os deputados não se juntam na casa do povo para “tertúlia” ou "djumbai". Por outro lado, a nossa Constituição não prevê, em lado nenhum, a exteriorização de dúvidas ou mesmo discordâncias em relação a constitucionalidade de “outros” órgão de soberania. Ou por outro, a ANP não fiscaliza acção do Presidente da República.
Os deputados, apenas,
são vocacionados - como reza a Constituição - para formar leis e fiscalização
da acção-governativa. Portanto concordamos com a conclusão da Presidência da
República no ponto 2 da Comunicação à Imprensa, no dia 25 de Agosto sobre a
resolução da ANP: “A Assembleia Nacional
Popular, órgão de soberania com competência legislativa e de fiscalização da
acção-governativa, pretendeu, estranha e lamentavelmente, substituir-se ao
Poder Judicial no exercício da competência de apreciação da legalidade e
conformidade constitucional de actos, o que é susceptível de configurar
usurpação de funções, fazendo perigar o princípio de separação de poderes e da
independência judiciário”.
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