quarta-feira, 26 de agosto de 2015

“RESOLUÇÃO OU TERTÚLIA?”

Não nos atirem areia para os olhos. Resolução é o quê? Significa deliberação, decisão, propósito ou até solução de um caso e seu problema. “Resolução” não significa juntar-se para apenas exteriorizar dúvidas ou mesmo discordâncias em relação a constitucionalidade de "outros" órgão da soberania, como a Assembleia Nacional Popular nos quer fazer entender, no seu comunicado. Não!


Como está previsto no n.º 2 do artigo 91.º da Constituição: “As decisões da Assembleia Nacional Popular assumem a forma de leis, resoluções e moções”. O que sinaliza que os deputados não se juntam na casa do povo para “tertúlia” ou "djumbai". Por outro lado, a nossa Constituição não prevê, em lado nenhum, a exteriorização de dúvidas ou mesmo discordâncias em relação a constitucionalidade de “outros” órgão de soberania. Ou por outro, a ANP não fiscaliza acção do Presidente da República.

Os deputados, apenas, são vocacionados - como reza a Constituição - para formar leis e fiscalização da acção-governativa. Portanto concordamos com a conclusão da Presidência da República no ponto 2 da Comunicação à Imprensa, no dia 25 de Agosto sobre a resolução da ANP: “A Assembleia Nacional Popular, órgão de soberania com competência legislativa e de fiscalização da acção-governativa, pretendeu, estranha e lamentavelmente, substituir-se ao Poder Judicial no exercício da competência de apreciação da legalidade e conformidade constitucional de actos, o que é susceptível de configurar usurpação de funções, fazendo perigar o princípio de separação de poderes e da independência judiciário”.  


Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.