BACIRO DJA..., O NOSSO NOVO 1º MINISTRO
Por conjugação da Constituição da Republica e das alíneas do Artigo 40 do estatuto do PAIGC, tendo em conta a indisponibilidade manifestada pelo 1.º vice-Presidente Carlos Correia e a 2.ª vice-Presidente Adja Satu Camara, e tendo ainda em conta que o tribunal de Bissau anulou todas as decisões do conselho de jurisdição em relação ao Baciro Dja, o senhor que se segue é:
Por conjugação da Constituição da Republica e das alíneas do Artigo 40 do estatuto do PAIGC, tendo em conta a indisponibilidade manifestada pelo 1.º vice-Presidente Carlos Correia e a 2.ª vice-Presidente Adja Satu Camara, e tendo ainda em conta que o tribunal de Bissau anulou todas as decisões do conselho de jurisdição em relação ao Baciro Dja, o senhor que se segue é:
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