Movimento”O CIDADÃO”: Carta Aberta às Autoridades Políticas do País, Comunidade Internaciol e a Sociedade Civil

Caros cidadãos guineenses,
Sociedade civil e religiosa,
Poderes locais e tradicionais,
Juventude, mulheres e crianças, 
Partidos políticos com e sem assento parlamentar,
Comunidade internacional, parceiros e amigos da Guiné – Bissau,
A Guiné-Bissau assiste a uma crise institucional sem precedentes, em virtude do bloqueio, de todo ilegal, de um dos órgãos da soberania, a Assembleia Nacional Popular, transformada numa caixa-de-ressonância para dar vasão a interesses de um grupo de cidadãos que, movidos por interesses estranhos aos do povo guineense, tentam a todo o custo impôr a sua agenda, num claro desrespeito pelas normas e instituições da república.
O bloqueio da Assembleia Nacional Popular propiciou o estrangulamento das instituições do Estado, agravando sobremaneira as condições de vida das populações, porquanto os instrumentos de governação, quais sejam, o Programa do Governo e o Orçamento Geral do Estado não são sufragados neste órgão de soberania como mandam a Constituição da República e as demais legislações.
Esta situação reflecte uma clara violação da Constituição da República e das demais leis, na medida em que:
1. Há quase 2 anos que não houve sessão ordinária da Assembleia Nacional Popular, contrariamente ao Estipulado pela Constituição da República (Art. 89º nº 1) e ao disposto no Art. 56º, nos 1 e 2 do Regimento da Assembleia Nacional Popular;
2. Tendo em conta que aprovacao do Programa do Governo é da Competência da ANP (Art. 85º, al. d) da Constituição da República), O Presidente deste órgão omite flagrantemente as suas obrigações regimentais, visto que viola os dispostos nos nos 1 e 2 do artigo 139º desse instrumento;
3. Por se tratar de um processo de Orientação e Fiscalização Política (Cfr. Capítulo VII do Regimento da ANP), não cabe à Comissão Permanente senão a mera preparação da abertura das sessões (Cfr. Art. 95º, nº3, al. d) da Constituição da República);
4. O Presidente da ANP confunde o seu estatuto de mero representante deste órgão de soberania com o próprio órgão, ou seja, é a Assembleia Nacional Popular no seu todo que constitui o órgão da soberania e não o seu presidente ou a Comissão Permanente, baseando na premissa de que ‘’As deliberações da Assembleia Nacional Popular são tomadas por maioria absoluta de votos dos Deputados que constituem a Assembleia, salvo nos casos previstos na Constituição, Regimento da Assembleia Nacional Popular e Estatutos dos Deputados’’. Ou seja, os 102 deputados e não simplesmente os membros da Comissão Permanente. (Cfr. nº1 do Art. 88º do Regimento da ANP) e o ‘’Os actos administrativos do Presidente da Assembleia assumem a forma de Despacho’’. (Cfr. nº 1 do Art. 97 do Regimento da ANP).
5. O Presidente da Assembleia Nacional Popular, bem como os outros 8 membros da Comissão Permanente cujos nomes passamos a citar: Inácio Correia, Dam Ialá, Amizade Farã Mendes, Paula Costa Pereira, João Sedibá Sané, Hélder Barros, Califa Seidi e Higinio Cardoso decidiram sequestrar um Órgão de Soberania em claro desrespeito à Constituição da República, impedindo-o de funcionar. Este acto Constitui, de acordo com as al. d) e h) do Art. 14º do Estatuto dos Deputados, violação flagrante dos deveres de Deputado da Nação e‘’constitui fundamento para a Perda de Mandato’’ (Cfr. Art. 15º dos Estatutos dos Deputados), além de constituir crime no âmbito da Lei de titulares de cargo politico (nº 14/97 de 2 de Dezembro, nos seus nos 1 dos Arts. 8º, 9º e 24º, respectivamente).
6. O deliberado bloqueio Institucional visa precipitar a demissão do Governo e/ou a dissolução da ANP, o que abriria o caminho à implementação de suas agendas pessoais. Aliás, como referimos, as causas do bloqueio são pessoais e de grupos e não reflecte aos desígnios do Povo por estar contra a Constituição da República e às demais leis.
7. Não Obstante todos os atropelos elencados, não existe necessidade de bloqueio da ANP, pois o Presidente da República, de acordo com a al. d) do Art. 68º da Constituição pode ‘’convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem’’.
Por tudo isso, exortamos:
1. Que sejam tomadas medidas legais contra o Presidente da ANP e os 8 membros da Comissão Permanente acima citados, com vista a sua punição estatutária e criminal;
2. Que o Presidente da República use as atribuições que lhe são reservadas pela Constituição da República (al. d) do Art. 68º), visto que as razões são mais do que suficientes para tal;
3. Que as entidades Bilaterais e Multilaterais promovam ações que favorecem o desbloqueio da ANP que se figura como a única instituição do Estado que não se encontra em funcionamento, por iniciativa criminosa do seu Presidente mais 8 deputados acima citados;
4. Que o Povo da Guiné-Bissau exija a reabertura da ANP que é a casa dos seus representantes legítimos e não de um grupo mesquinho que a todo o custo quer o poder para implementar a sua agenda corrupta;
5. Que as organizações da sociedade civil, nomeadamente, Movimento Nacional de Sociedade Civil, Liga Guineense dos Direitos Humanos, Plataforma Política das Mulheres e demais outras organizações e movimentos pactuem as suas actuações em consonância com a Constituição da República e as Leis, de modo a atenderem os interesses objectivos do Povo guineense e não as suas agendas pessoais ou de grupos.
Reservamos ainda o direito de interpor uma queixa-crime contra o Presidente da ANP e os 8 deputados supra citados se a situação prevalecer, bem como desencadear manifestações e demais iniciativas pacíficas com vista ao desbloqueio da ANP.
Feito em Bissau, aos 02 dias do mês de Março de 2017
Cc:
Presidente da República
Presidente da ANP
Primeiro – Ministro
Supremo Tribunal de Justiça
Procuradoria Geral da República,
União Africana
CEDEAO
CPLP
União Europeia
ONU (UNIOGBIS)
Movimento Nacional da Sociedade Civil
Liga Guineense dos Direitos Humanos
Plataforma Política das Mulheres
O Movimento,
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