quinta-feira, 16 de outubro de 2014

PASSAPORTE

É incrível o "diz que diz" sobre o valor a pagar pela emissão do passaporte normal solicitado no território nacional ou fora dele. Qual é a Portaria que defini a Alteração da taxa da emissão do passaporte, seja ele normal, expresso e urgente, no país e no estrangeiro?
 
Há uma uniformização de valores? Será que o Governo criou alguma contribuição extra para os países de luxo sem informar os cidadãos? É sabido que em território nacional, as taxas a cobrar relativamente ao passaporte são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministérios intervenientes e responsáveis pela sua emissão (Negócios Estrangeiros, Administração Interna e Finanças).
 
No estrangeiro, as taxas são as previstas na Tabela de Emolumentos Consulares. Qual a Portaria, então,  cujo ato estabelece na Tabela de Emolumentos Consulares, valores pela concessão, produção, personalização e remessa de passaporte comum electrónico? Por exemplo, em Portugal o nosso passaporte custa €110  e em Espanha €145 €. Porquê que é assim?
 
A questão, por vezes, não tem a ver apenas com a discrepância e falta de harmonia na definição de preço ou taxa a pagar. Tem sim a ver com a injustificada taxa que se paga pela emissão normal de passaporte no estrangeiro. Se compararmos, por exemplo com o Senegal ou com Gâmbia, verificamos que a taxa não excede os € 50 por passaporte comum.

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