OS CRIMES do Governo do Kota ao ultrapassar frequentemente as balizas
de gestão corrente, extravasando os limites éticos e/ou legais (no mínimo
esses) das suas competências.
KOTA CARLOS , um governo como o seu, esta unicamente obrigado a gestão corrente
dos assuntos do país. Apesar de ter poderes limitados pois, deve cingir-se à
prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios
públicos”!
KOTA CARLOS as novas nomeações, aprovação de projectos ou a promulgação de leis são apenas admissíveis em casos excepcionais
e absolutamente prementes!
KOTA CARLOS , decisões que envolvam aumento de
impostos, investimentos a longo prazo, cortes de prestações sociais, etc.etc,
estão excluídas da noção de gestão corrente!
KOTA CARLOS o Estado não pode continuar a contrair
dívida e a endividar-se como o seu Governo de Gestão , tem feito ilegalmente!
BANCOS,
estas dividas, do KOTA CARLOS, são ilegais amanhã podem não
paga-las!!!!
KOTA CARLOS vamos repetir, as funções deste Governo
de gestão deve cingir-se à prática de actos estritamente necessários para
assegurar a gestão dos negócios públicos.
KOTA CARLOS , segundo o professor
Freitas do Amaral “ os actos da função política e da função
legislativa devem todos eles
considerar-se excluídos da competência dos governos de gestão” (In Governos de
Gestão, editado pela Principia).Ou seja,
o Executivo deve limitar-se aos actos de gestão diária e corrente.
KOTA CARLOS, o seu governo de gestão não pode levar à
prática medidas de FUNDO, pois não tem ainda Programa de Governo; GOVERNA-SE COM UM
PROGRAMA SENÃO ERA A REPÚBLICA DAS BANANAS!!!
KOTA CARLOS não pode aprovar projectos de lei ou
decretos de lei e também está excluído de efectuar nomeações. Estes actos não
se encontram incluídos na noção de actos estritamente necessários para
assegurar a gestão dos negócios públicos.
CRIMES, ILEGALIDADIS, RIBA D’UM UTRU- DSP CICUNDI MON NA É CRIMES????? KURU TÁ TRANSFORMA PECADUR!!!
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