O STJ da Guiné Bissau não tem outra saída para além de Indifirir o pedido de impugnação requerido pelo PAIGC e seu candidato.
Se não, vejamos:
1. A quando ao referido Requerimento, devia ser liminarmente indifirido, ao em vez de notificar a CNE e MADEM-G15, porque o candidato do PAIGC carece de argumentos e não tinha reclamado quaisquer Irregularidade no local, conforme manda a Lei;
2. Porquê é que o STJ não notificou Ministério Público, por ser quem fiscalizou todo o processo eleitoral;
3. O Advogado do Diabo disse que os resultados eleitoral foram viciados, esqueceu que as atas de apuramento estão na posse do M. P.
Se não, vejamos:
1. A quando ao referido Requerimento, devia ser liminarmente indifirido, ao em vez de notificar a CNE e MADEM-G15, porque o candidato do PAIGC carece de argumentos e não tinha reclamado quaisquer Irregularidade no local, conforme manda a Lei;
2. Porquê é que o STJ não notificou Ministério Público, por ser quem fiscalizou todo o processo eleitoral;
3. O Advogado do Diabo disse que os resultados eleitoral foram viciados, esqueceu que as atas de apuramento estão na posse do M. P.
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