DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS.
Por: mago yanick aerton
Nenhum cidadão está acima da lei, e muito menos os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
Falou-se das decisões do Supremo Tribunal de Justiça, da importância daquele órgão, mas ninguém se lembrou do órgão fiscalizador da legalidade, o Ministério Público. (mp)
Não será também uma omissão do STJ ao não indeferir liminarmente o recurso extemporâneo de impugnação dos resultados eleitorais, interposto pelo PAIGC e o se candidato, Engª. Domingos Simões Pereira, a semelhança da omissão cometida pela CNE, que publicou os resultados definitivos antes de ter a Acta do Apuramento Nacional assinada?
Exige-se com toda a razão que se respeitem as decisões do STJ mesmo que, para alguns, essas decisões violem a lei, só porque se trata da última instância judicial da Guiné-Bissau.
A pergunta que todos fazem, ika kil discarnosis, é a seguinte:
Por que razão o STJ quer pôr em causa o trabalho do Ministério Público, cujos delegados assistiram a todos os actos da votação, tanto na primeira volta como na segunda, e assinaram todas as actas-síntese? É o STJ mais importante que o Ministério Público, só porque o seu presidente e vice presidente são eleitos entre os seus pares? Por amor de Deus!
Será que a omissão de um acto que não influencia os resultados eleitorais deve ser motivo para todas estas manobras que o PAIGC e o seu candidato estão a levar a cabo, para atrasar a inevitável posse do Presidente-eleito?
Bo djubi diritu de, parsi és djintis tene nunde ke massa nel! E dibi di massa na um cau risu, senão já teriam desistido porque estão perante uma evidência.
Quid do artigo 140 da lei eleitoral? Ou esse artigo existe só para Inglês ver?
Li nona bai te fim, kin kuka mama pai sinta!
És dja i demais, djintis invadi nan PAIGC pa destruil e riba na se PCD. Ma icana sedu. NUNCA! NUNCA!
SO NA CAMDJAMBARII BO!
Por: mago yanick aerton
Nenhum cidadão está acima da lei, e muito menos os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
Falou-se das decisões do Supremo Tribunal de Justiça, da importância daquele órgão, mas ninguém se lembrou do órgão fiscalizador da legalidade, o Ministério Público. (mp)
Não será também uma omissão do STJ ao não indeferir liminarmente o recurso extemporâneo de impugnação dos resultados eleitorais, interposto pelo PAIGC e o se candidato, Engª. Domingos Simões Pereira, a semelhança da omissão cometida pela CNE, que publicou os resultados definitivos antes de ter a Acta do Apuramento Nacional assinada?
Exige-se com toda a razão que se respeitem as decisões do STJ mesmo que, para alguns, essas decisões violem a lei, só porque se trata da última instância judicial da Guiné-Bissau.
A pergunta que todos fazem, ika kil discarnosis, é a seguinte:
Por que razão o STJ quer pôr em causa o trabalho do Ministério Público, cujos delegados assistiram a todos os actos da votação, tanto na primeira volta como na segunda, e assinaram todas as actas-síntese? É o STJ mais importante que o Ministério Público, só porque o seu presidente e vice presidente são eleitos entre os seus pares? Por amor de Deus!
Será que a omissão de um acto que não influencia os resultados eleitorais deve ser motivo para todas estas manobras que o PAIGC e o seu candidato estão a levar a cabo, para atrasar a inevitável posse do Presidente-eleito?
Bo djubi diritu de, parsi és djintis tene nunde ke massa nel! E dibi di massa na um cau risu, senão já teriam desistido porque estão perante uma evidência.
Quid do artigo 140 da lei eleitoral? Ou esse artigo existe só para Inglês ver?
Li nona bai te fim, kin kuka mama pai sinta!
És dja i demais, djintis invadi nan PAIGC pa destruil e riba na se PCD. Ma icana sedu. NUNCA! NUNCA!
SO NA CAMDJAMBARII BO!
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