segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

BO MANTI CALMA! TUDO NA CURI BEM. NIN MANCARA CANA QUEBRA.
Por: mago yanick aerton

Gostaria de iniciar este meu artigo com referências a certas disposições constitucionais para que os meus conterrâneos possam ter a ideia da real ou suposta crise politica que o país atravessa.

a) Nº.2 do Art.º 1º. Da CRGB: O povo exerce o poder político directamente ou através dos órgãos de poder eleitos democraticamente. 

Foi precisamente o que o povo fez ao votar massivamente no General Umaro Sissoco Embalo para, em seu nome, exercer o cargo do mais alto magistrado da Nação Guineense, elegendo-o ao cargo de Presidente da Republica, Chefe de Estado e Comandante Supremo das Forcas de Defesa e Segurança;

b) Art.º 24, idem, da CRGB: Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção da raça, sexo, nível social, intelectual ou cultural, crença religiosa ou convicção filosofia.

O Umaro Sissoco Embalo, sendo cidadão Guineense, goza desses direitos, razão pela qual, uma vez que foi eleito numa das eleições mais transparentes na história da Guiné-Bissau, vai ser empossado no dia 27 de Fevereiro de 2020, pelo povo que o elegeu, porque o povo é o legitimo detentor do poder e delegou o General Embalo esse poder para exercer, em seu nome;

c) Art.º 32º, da CRGB: Todo o cidadão tem o direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra os actos que violem os seus direitos reconhecidos pela Constituição e pela lei, não podendo a justiça ser negada por insuficiência de meios económicos.  

O candidato derrotado do PAIGC, Engª. Domingos Simões Pereira, goza desse direito de recurso aos órgãos jurisdicionais para fazer valer os seus direitos. Mas pura e simplesmente, neste caso particular, pecou porque deixou-se influenciar pelos CANCANS, CAIAS, etc., ao fabricar elementos para impugnar uma eleições de que tem a plena consciência que perdeu, tendo sido ele o primeiro a telefonar o vencedor para o felicitar e disponibilizar-se a trabalhar com ele para a defesa dos sacrossantos interesses da Guiné-Bissau;

d) Art.º 67º - O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento: 

“Juro por minha honra defender a Constituição da República e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do Povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”. 

O juramento que o General Umaro Sissoco Embalo vai fazer não será outro senão este, e não vai jurar defender os Fulas, os Muçulmanos, os Embalocundas, os de Gan Gomi ou Gan Drigui, em Geba ou Bafatá, ou os Nbanás ou Nbundés, os Nawulas, Nbanhes, etc.. 

Por isso, qual o medo de tê-lo como Presidente da República, quando a lei permite que seja destituído constitucionalmente caso venha a defraudar as expectativas dos Guineenses ou defender outros interesses que não sejam aqueles para os quais foi votado? 

e) Nº. 2. Art.º 123º, da CRGB – No exercício das suas funções, o juiz é independente e só deve obediência à lei e à sua consciência. 

Assim é que devia ser, mas infelizmente, não foi o caso em relação ao requerimento de recurso interposto pelo PAIGC e o seu candidato, o qual à luz da lei eleitoral devia ser liminarmente indeferido, mas a grana ou cumbu falou mais alto na consciência de alguns juízes conselheiros, e as consequências estão hoje à vista de todos, sem que se apercebam de que serão responsabilizados criminalmente por violação da Constituição e demais leis que regulam essa matéria.

f) Art.º 25º. da CRGB – O Ministério Público é o órgão do Estado encarregado de junto dos tribunais, fiscalizar a legalidade e representar o interesse público e social  é o titular da acção penal.

Se nas eleições, o Ministério Publico esteve representado em todas as fases do processo, para exercer as suas competências, por que razão o STJ o ignorou, aliás desprezou esse tao importante órgão do Estado, que na pessoa do PGR declarou não ter havido nenhuma irregularidade que pudesse influenciar os resultados definitivos que deram a vitória ao General Umaro Sissoco Embalo, com uma diferença de mais de 40 mil votos validamente expressos nas urnas.

Não seria exagerado perguntar se toda essa investida não é para impedir um Muçulmano assumir a presidência da República pabia i propriedade privada di djintons di praça? 

Essa mesma investida foi verificada no passado com o malogrado Presidente Koumba Yala, porque este revolucionário nunca se deixou Criolizar ou assimilar. Às vezes esforçamo-nos para não entrar nesse debate, mas ora cu cusas na passa bu ca ta pudi fica calado. 

Que o povo fique calmo e sereno e se prepare para a investidura do Presidente eleito, General Umaro Sissoco Embalo, no dia 27 de Fevereiro de 2020. 

Ninki diante di CMB na badi mangos, pá ora ki caba son pá Jomav permitil pá i sedu novo inquilino di Palácio Rosa, c u na passa sedu Palácio Branco ou Verde.

Que todos saibam que a instituição que complicou todo este processo é o STJ e não a ANP. Se quisermos ser sinceros, a ANP, apesar de ter sido informada pela CNE dos resultados finais, não dispõe de pelo menos o Boletim Oficial em que esses resultados foram publicados. Lubu negal te ma cabu dal padja di bobra.

A candidatura do General Umaro Sissoco Embalo está cheia de legalistas, por isso de forma alguma iria desrespeitar a lei. Mas assiste a qualquer cidadão, a fortiori, uma organização, seja ela de carácter politico ou cultural, de resistir ao cumprimento das decisões judiciais que violem a Constituição e as demais leis, como é o cado dos acórdãos proferidos pelo STJ, que à luz da lei são simplesmente inexistentes.

Portanto, rendez-vous para o dia 27, Quinta-feira, da próxima semana, inchallah.

Viva Presidente da Republica, General Umaro Sissoco Embalo!
Deus abençoe a Guiné-Bissau!

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