quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Pseudo instabilidade aliada a queda do Governo

Diz-se algures, nos blogs, nos órgãos de comunicação social, nas redes sociais e, finalmente, mas não menos importante, nas ruas, que o país está a beira da instabilidade política e, inclusive, social, por estar iminente a queda do governo, há quem chegue mesmo a tentar instrumentalizar a população, máxime juventude, a saírem à rua para cometer atrocidades, em nome de defesa da instabilidade, que, segundo os partidários desta tese, está em causa, demonstrando a verdade das suas afirmações no facto do Presidente da República ter começado a ouvir os partidos políticos sem representação parlamentar.

Importa colocar a discussão pública, em decorrência destes alaridos, o significado político e constitucional da exoneração do governo, demonstrando, com argumentos de facto e de iuri, o alcance político da demissão de um Primeiro-ministro.

A nossa constituição, nos termos de uma disposição sobejamente conhecida, memorizada, inclusive, por alguns, estipula que o “Presidente da República nomeia o primeiro-ministro tendo em conta os resultados eleitorais”, tendo sempre presente, importa dizer, a estabilidade política e governativa, sendo, por isso, o Presidente da República é responsabilizado por qualquer instabilidade política e governativa resultante da sua actuação ou omissão, não podendo, de maneira alguma e em decorrências destas exigências constitucionais, furtar-se das suas responsabilidades e preservar em função um governo que não lhe garante a mínima governabilidade do país. Não podendo o Presidente da República fazer-se de Pôncio Pilatos, nomear o governo imposto pelo primeiro-ministro, pois nestas circunstâncias já não se falaria do governo proposto pelo primeiro-ministro, e lavar as mãos, considerar-se irresponsável a partir do memento em que nomeia o governo. A nossa ordem jurídica construiu uma figura do Presidente da República activa, vigilante, responsável, em primeira linha, pela estabilidade política e governativa e garante do normal funcionamento das instituições, sendo, em consequência, chamado a analisar, a cada momento, se ainda estão presentes as premissas sobre os quais assentam o seu juízo de valor (estabilidade política e governabilidade) na nomeação do governo.

A nomeação do primeiro-ministro e do governo é a responsabilidade do Presidente da República, cabendo ao primeiro a responsabilidade de propor, apenas propor, ao último os nomes para os membros do governo, o que significa dizer que cabe ao Presidente da República aquilatar em relação aos nomes recebidos, tendo em consideração algumas balizas, nomeadamente a estabilidade política e a governabilidade do país, e decretar o governo, passando, a partir desse momento, a ser o primeiro responsável pelo governo, não podendo, por isso, eximir-se, nem de perto e nem de longe, das suas responsabilidades e sujeitar-se a ser responsabilizado pela sua inacção e não pode, também e de maneira alguma, ser responsabilizado por exercício das suas funções constitucionais.

Não se compreende o que-pelas informações, sobretudo as do progresso nacional, que parece tomam parte nas audiências concedidas pelo Presidente da República ao Primeiro-ministro, tem acontecido, o Primeiro-ministro propõe a nomeação dos membros do governo e o Presidente da República, em exercício das suas funções constitucionais, chama a atenção em relação a alguns nomes, pedindo, em consequência, a sua substituição, o primeiro-ministro, por sua vez, interpretando erradamente a constituição, com tem feito de alguns meses a esta parte, afirma ser sua responsabilidade propor os nomes dos membros do governo, relutando na sua posição e votando o país a letargia há já longos trinta dias. Chega-se a dizer que o primeiro-ministro bateu a mão à mesa e afirma que não se desobriga das suas responsabilidades, cabe-lhe propor os governantes, esquecendo-se que a competência da nomeação é exclusivamente do presidente da república.


Em observância ao que precede, a nossa ordem jurídica impõe ao presidente da república, enquanto o garante do normal funcionamento das instituições, a tomar medidas adequadas à situação, o que pode passar por demitir o primeiro-ministro, acarretando, claro, a queda do governo, nomear, de novo, o primeiro-ministro, tendo sempre em consideração a estabilidade política e governativa do país. O acto do presidente não passa de um exercício normal das suas funções e dentro dos limites constitucionais e legais, não devendo, por isso, ser objecto de quaisquer manifestações e, muito menos, da insurreição popular, como pretende e tenta instrumentalizar o bloguer do progresso nacional.

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