Pseudo instabilidade aliada a queda do Governo
Diz-se algures, nos blogs,
nos órgãos de comunicação social, nas redes sociais e, finalmente, mas não
menos importante, nas ruas, que o país está a beira da instabilidade política
e, inclusive, social, por estar iminente a queda do governo, há quem chegue
mesmo a tentar instrumentalizar a população, máxime juventude,
a saírem à rua para cometer atrocidades, em nome de defesa da instabilidade,
que, segundo os partidários desta tese, está em causa, demonstrando a verdade
das suas afirmações no facto do Presidente da República ter começado a ouvir os
partidos políticos sem representação parlamentar.
Importa colocar a
discussão pública, em decorrência destes alaridos, o significado político e
constitucional da exoneração do governo, demonstrando, com argumentos de
facto e de iuri, o alcance político da demissão de um
Primeiro-ministro.
A nossa constituição,
nos termos de uma disposição sobejamente conhecida, memorizada, inclusive, por
alguns, estipula que o “Presidente da República nomeia o primeiro-ministro
tendo em conta os resultados eleitorais”, tendo sempre presente, importa dizer,
a estabilidade política e governativa, sendo, por isso, o Presidente da
República é responsabilizado por qualquer instabilidade política e governativa
resultante da sua actuação ou omissão, não podendo, de maneira alguma e em
decorrências destas exigências constitucionais, furtar-se das suas
responsabilidades e preservar em função um governo que não lhe garante a mínima
governabilidade do país. Não podendo o Presidente da República fazer-se de
Pôncio Pilatos, nomear o governo imposto pelo primeiro-ministro, pois nestas
circunstâncias já não se falaria do governo proposto pelo primeiro-ministro, e lavar
as mãos, considerar-se irresponsável a partir do memento em que nomeia
o governo. A nossa ordem jurídica construiu uma figura do Presidente da República
activa, vigilante, responsável, em primeira linha, pela estabilidade política e
governativa e garante do normal funcionamento das instituições, sendo, em
consequência, chamado a analisar, a cada momento, se ainda estão presentes as
premissas sobre os quais assentam o seu juízo de valor (estabilidade política e
governabilidade) na nomeação do governo.
A nomeação do
primeiro-ministro e do governo é a responsabilidade do Presidente da República,
cabendo ao primeiro a responsabilidade de propor, apenas propor, ao
último os nomes para os membros do governo, o que significa dizer que cabe ao
Presidente da República aquilatar em relação aos nomes recebidos, tendo em
consideração algumas balizas, nomeadamente a estabilidade política e a
governabilidade do país, e decretar o governo, passando, a partir desse
momento, a ser o primeiro responsável pelo governo, não podendo, por isso,
eximir-se, nem de perto e nem de longe, das suas responsabilidades e
sujeitar-se a ser responsabilizado pela sua inacção e não pode, também e de
maneira alguma, ser responsabilizado por exercício das suas funções
constitucionais.
Não se compreende o
que-pelas informações, sobretudo as do progresso nacional, que
parece tomam parte nas audiências concedidas pelo Presidente da República ao
Primeiro-ministro, tem acontecido, o Primeiro-ministro propõe a nomeação dos
membros do governo e o Presidente da República, em exercício das suas funções
constitucionais, chama a atenção em relação a alguns nomes, pedindo, em
consequência, a sua substituição, o primeiro-ministro, por sua vez,
interpretando erradamente a constituição, com tem feito de alguns meses a esta
parte, afirma ser sua responsabilidade propor os nomes dos
membros do governo, relutando na sua posição e votando o país a letargia há já
longos trinta dias. Chega-se a dizer que o primeiro-ministro bateu a mão à mesa
e afirma que não se desobriga das suas responsabilidades, cabe-lhe propor os
governantes, esquecendo-se que a competência da nomeação é exclusivamente do
presidente da república.
Em observância ao que
precede, a nossa ordem jurídica impõe ao presidente da república, enquanto o
garante do normal funcionamento das instituições, a tomar medidas adequadas à
situação, o que pode passar por demitir o primeiro-ministro, acarretando,
claro, a queda do governo, nomear, de novo, o primeiro-ministro, tendo sempre
em consideração a estabilidade política e governativa do país. O acto do
presidente não passa de um exercício normal das suas funções e dentro dos
limites constitucionais e legais, não devendo, por isso, ser objecto de
quaisquer manifestações e, muito menos, da insurreição popular, como pretende e
tenta instrumentalizar o bloguer do progresso nacional.
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