Fonte:
David da Costa
Os legalistas e a legalidade
Circula nas redes sociais uma denuncia disciplinar contra os deputados que viabilizaram o programa do governo. A denúncia consta num papel timbrado do partido, pelo que não é individual, mas institucional.
Os legalistas propalam a sete ventos a legalidade e, quando chega a hora da verdade, claudicam que nem um pato! Sancionar disciplinarmente um deputado por causa do seu voto é legal?
Dizia Antonio Costa, atual primeiro-ministro de Portugal, que o partido não é mandante e nem co-mandante do mandato do deputado! O mandato se constitui por via do ato eleitoral e a indicação de um cidadão na lista da candidatura é um mero requisito processual necessário, mas manifestamente insignificante para a constituição do mandato.
O nosso sistema constitucional proíbe o mandato imperativo ( art.78/2 CRGB e art. 6 do Regimento da ANP), por isso, a única disciplina a que está adstrita o deputado no exercicio das suas funções é a disciplina regimental ( art.14/1 al.f) Estatutos dos deputados).
O parlamento, numa democracia cristalizada, é a voz do povo, por isso deve estar garantida a liberdade do representante. O mandato pertence a todo o povo, seja ele eleitor ou não, militante de qualquer partido, até mesmo os apartidários. É por força desta natureza do mandato que os deputados, no início da legislatura, juram fidelidade ao povo e não ao partido ( art. 80 CRGB e art. 9/1 Regimento).
O partido não pode fazer valer a sua autoridade ao ponto de pôr em causa o mandato do deputado porque numa situação do conflito entre o partido e o deputado, o primeiro só poderá sancionar politicamente o segundo ( não voltar a propo-lo como candidato à deputado) e nunca juridicamente por força da imunidade de que goza.
Ante o exposto, o processo disciplinar que se desenha na rotunda do império é inconstitucional por violar o art. 82/1 CRGB e ilegal por violadora do art. 10 e 14 dos estatutos dos deputados.
Espero que Benante não cairá no engodo desta milícia jurídica do DSP.
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