ARISTIDES GOMES - SOBRE A TRANSFERÊNCIA
Boa dia irmão.
Só pra trazer mais esclarecimentos sobre a autorização de transferência dirigida à Orabank, pelo Ministério da Finanças.
Qualquer pessoa (seja ela física ou moral) que pretende emitir uma transferência numa moeda estrangeira (Euro ou Dólar no caso do Orabank), cujo o valor seja superior aos 2500 Euros, precisa apresentar um justificativo da transferência pretendida, para que os bancos possam ter a cobertura no BCEAO, pois o BCEAO não cobre as transferências em divisas sem justificativos.
Esse justificativo pode ser uma factura, um contrato, etc. Nos casos de ajuda familiar (um familiar querendo enviar dinheiro a um outro familiar), geralmente não existe facturas.
Para que a transferência pretendida possa ser coberta pelo BCEAO nesses casos (ajuda familiar), é precioso apresentar uma autorização de transferência do Ministério das Finanças.
Essa autorização de transferência não implica que o Ministério das Finanças pagará a transferência. Significa simplesmente que o Ministério das Finanças autorizou a saída da divisa da Guiné-Bissau.
Mas o dinheiro a ser utilizado para a transferência é do cliente (Aristide Gomes neste caso). Foi o que aconteceu no caso do Aristides Gomes.
Funcionário do ORABANK
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