quinta-feira, 16 de julho de 2020

ARISTIDES GOMES - SOBRE A TRANSFERÊNCIA

Boa dia irmão.

Só pra trazer mais esclarecimentos sobre a autorização de transferência dirigida à Orabank, pelo Ministério da Finanças.

Qualquer pessoa (seja ela física ou moral) que pretende emitir uma transferência numa moeda estrangeira (Euro ou Dólar no caso do Orabank), cujo o valor seja superior aos 2500 Euros, precisa apresentar um justificativo da transferência pretendida, para que os bancos possam ter a cobertura no BCEAO, pois o BCEAO não cobre as transferências em divisas sem justificativos.

Esse justificativo pode ser uma factura, um contrato, etc. Nos casos de ajuda familiar (um familiar querendo enviar dinheiro a um outro familiar), geralmente não existe facturas.

Para que a transferência pretendida possa ser coberta pelo BCEAO nesses casos (ajuda familiar), é precioso apresentar uma autorização de transferência do Ministério das Finanças.

Essa autorização de transferência não implica que o Ministério das Finanças pagará a transferência. Significa simplesmente que o Ministério das Finanças autorizou a saída da divisa da Guiné-Bissau.

Mas o dinheiro a ser utilizado para a transferência é do cliente (Aristide Gomes neste caso). Foi o que aconteceu no caso do Aristides Gomes.

Funcionário do ORABANK

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