segunda-feira, 20 de agosto de 2018


Movimento Guineense para o Desenvolvimento 






Nota de Imprensa nº 1/2018

ASSUNTOS: Processo de Recenseamento Eleitoral e a Data para as Eleições Legislativas 



Hoje, 18 de Agosto de 2018, marca precisamente três meses da data marcada para a realização das eleições legislativas deste ano, 18 de Novembro. 

Até aqui já ouvimos várias declarações do actual primeiro-ministro, Aristides Gomes. A última declaração do Chefe do Governo aponta para o atraso registado na chegada de materiais para o recenseamento eleitoral, admitindo, desse modo, a possibilidade do adiamento das eleições legislativas. Noutras ocasiões, apesar de várias promessas de apoios, também ouvimos declarações dos dirigentes

da Comissão Nacional de Eleições, lamentando a falta de condições financeiras para o cumprimento do calendário eleitoral. 

Apesar de muitas informações oficiais e outras informais que têm sido veiculadas nos órgãos de comunicação, até aqui muitas questões básicas ainda não foram esclarecidas, nomeadamente a “universalidade” do Recenseamento Eleitoral. Estando sujeitos a recenseamento eleitoral todos os cidadãos nacionais com capacidade eleitoral activa, residentes no país e no estrangeiro (artigo 1° da Lei do Recenseamento Eleitoral nº 11/2013), o MGD ainda não dispõe de quaisquer informações que esclareçam este ponto, sobretudo, no tocante aos trabalhos a serem desenvolvidos pelas entidades consulares e outras representações diplomáticas no exterior.

De ressalvar que, apesar de as comissões de recenseamento no estrangeiro serem seleccionadas pelos embaixadores ou seus substitutos legais, um tal processo deve respeitar a audição dos representantes dos partidos ou coligações de partidos políticos devidamente credenciados, cabendo a estes a sua fiscalização (artigo 12 da Lei do Recenseamento Eleitoral nº 11/2013). O MGD, como um partido legalmente constituído na Guiné-Bissau até aqui não foi contactado por nenhuma instância diplomática neste sentido. Salienta-se também a obrigatoriedade de Publicidade de Recenseamento (Artigo 21° da Lei do Recenseamento Eleitoral nº 11/2013), com uma antecedência mínima de vinte dias ao período de inscrição, nos países estrangeiros. 

Preocupado com a possível exclusão da diáspora guineense no processo, o MGD exige um esclarecimento sobre as actividades que estariam a ser desenvolvidas representações consulares e outras diplomáticas no exteriorÉ também salutar saber que países e continentes serão incluídos no próximo escrutínio eleitoral. 

A data de 18 de Novembro para a realização das eleições legislativas foi decretada pelo Presidente da República da Guiné-Bissau a 16 de Abril deste ano. Como a "renovação da legitimidade dos titulares dos órgãos do Estado constitui um princípio fundamental" no cumprimento das normas constitucionais, o MGD urge também a sua Excelência, Sr. Presidente da Republica, José Mário Vaz, no sentido de se posicionar claramente sobre o cumprimento ou não do seu decreto Presidencial nº 7/2018. 

A participação de partidos políticos num escrutínio eleitoral também requer muita preparação. Ela requer sobretudo uma certeza por parte de todos os actores e participantes. Nesta ordem de ideias, o MGD -- dentro dos seus direitos de ser informado regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público -- urge um posicionamento claro e inequívoco de todas as autoridades competentes da Guiné-Bissau (o Governo, a Comissão Nacional de Eleições, o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral e a Presidência da República) sobre a possibilidade da manutenção do actual calendário eleitoral para as Eleições Legislativas de 18 de Novembro.





18 de Agosto de 2018





Umaro Djau



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Presidente, MGD

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