JOMAV ARGUIDO CANDIDATO…
Aonde é que já se viu um
arguido a concorrer às eleições presidenciais? Só na república das bananas! É
desta forma que cozinham a desordem pública e política para depois apontar o
dedo às vítimas das suas próprias incoerências jurídicas e políticas. Até
Ramos-Horta engoliu a isca, armando-se em democrata. A história repete-se! A crise política de 12
de Abril também foi em parte gerada pela violação da constituição, quando o
Supremo Tribunal de Justiça aprovou a candidatura do ex-Primeiro ministro às presidenciais
desse ano, contra todos os pareceres de juristas que o davam como improcedente.
Ora, o que significa ser
arguido? Arguido significa ser um sujeito processual, formalmente constituído
como tal, ou contra quem haja sido deduzida uma acusação ou aberta a instrução,
sobre quem recaiam, num certo momento processual, fundadas suspeitas de ter
praticado ou comparticipado na prática de um crime. Nessa qualidade, goza de um
estatuto especial, designadamente um conjunto de deveres e direitos, que lhe
são explicados no ato da sua constituição formal. É o caso do senhor José Mário
Vaz. A presunção de inocência é um outro “capítulo”, não invalida medidas de
coação sobre o arguido. O mesmo procedimento acontece com, por exemplo, Américo
Bubo Na Tchuto, que muito embora seja presumivelmente inocente, isso não
impediu a sua detenção e restrição de liberdade. Estando na prisão ou em casa,
essa condição lhe permitiria candidatar-se ás presidenciais?
O PAIGC ainda navega no
despotismo político. Incapaz de participar no escrutínio pretende baralhar as
cartas e afundar, de novo, o país.
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