sábado, 5 de setembro de 2020

Umaro Djau sta na conta bardade. Yooh

 Ainda sobre a necessidade da revisão constitucional, hoje trago-vos três aspectos para contrariar as teses dos defensores do PR Umaro Sissoco Embaló:

1. Sim, a necessidade da revisão da nossa Constituição da República tem sido sublinhada pela CEDEAO, no âmbito do Acordo de Conacri. O mesmo aspecto foi de novo sublinhado no comunicado da Comissão Política da CEDEAO no qual se reconheceu a vitória eleitoral de Sissoco Embaló. Quando a organização regional recomendou a revisão constitucional, ela não delegou esses poderes ao novo Presidente da República. Não foi um cheque branco para Sissoco Embaló tomar a sua própria iniciativa. Da mesma forma que a CEDEAO reconhecera as atribuições da CNE em termos de pronunciamentos sobre a matéria eleitoral, da mesma forma a organização sabe que a revisão constitucional é uma atribuição exclusiva aos deputados da nação (artigos 85 b) e 127). Aqui não devia existir nenhuma ambivalência. 

2. A noção segundo a qual o PR Umaro Sissoco Embaló só podia assumir unilateralmente a revisão constitucional  porque a ANP "não queria fazer nada" nessa matéria, também não passa de uma falácia. Sim, tem havido enormes atrasos durante as últimas duas décadas no processo de revisão constitucional, mas por razões meramente políticas e técnicas. Nenhum Presidente democraticamente eleito tinha um apetite para fazer revisões constitucionais que o retirasse algum poder político. Mas, no presente caso, e sabendo que a Presidência da República tem, por direito, ter um representante na comissão técnica da ANP, Umaro Sissoco Embaló podia -- se tivesse uma boa intenção -- facilmente prestar o seu apoio político, institucional e até financeiro para acelerar os trabalhos dessa Comissão. Aliás, a presente configuração parlamentar lhe favorece politicamente. Sendo assim, Sissoco Embaló podia simplesmente pressionar a ANP para terminar os seus trabalhos. 

3. Todavia, os trabalhos da Comissão técnica da ANP para a revisão constitucional estão na fase final. Dos 300 artigos que poderão ter a nova proposta constitucional, mais de que duzentos e tal estão concluídos. O PR Sissoco Embaló pode-se informar facilmente disso porque lá tem (ou devia ter) um representante. E se quisesse legalmente defender as suas sugestões de revisão (dentre as quais àquelas que a sua comissão técnica recomenda), podia fazê-lo através de um processo de "reconciliação" de propostas.

-Umaro Djau 

5 de Setembro de 2020

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