CONSTITUIÇÃO DE UMARO SISSOCO EMBALÓ:
UMA GROSSEIRA ILEGALIDADE CONSTITUCIONAL
No preâmbulo do projecto de revisão da Constituição de Umaro Sissoco Embaló" lê-se o seguinte: “….Agindo como intérprete fiel da vontade do povo e no exercício das suas responsabilidades, a Assembleia Nacional Popular adopta por resolução submeter à aprovação por referendo, como Lei Fundamental, a presente Constituição da República da Guiné-Bissau”.
Agora vou por partes:
1. A Comissão técnica de Umaro Sissoco Embaló reconhece que a ANP é a “intérprete fiel da vontade do povo e no exercício das suas responsabilidades”. Ainda bem. Se reconhecem o papel da ANP, então porquê é que querem a retirar as tais responsabilidades que são da sua exclusiva competência? Isto demonstra claramente que o projecto de revisão da Constituição de Umaro Sissoco Embaló está viciado de ilegalidades, logo à partida.
2. A Comissão técnica de Umaro Sissoco Embaló quer instruir a ANP para submeter o seu projecto de revisão da Constituição ao referendo. Que competências têm Umaro Sissoco Embaló ou a sua comissão técnica para instruir a ANP para submeter um específico documento para um referendo? Não têm. De acordo com a Constituição em vigor na Guiné-Bissau, no seu artigo 85, alínea b), compete à Assembleia Nacional Popular “Decidir da realização de referendos populares”. Mais uma vez, o projecto de revisão da Constituição de Umaro Sissoco Embaló está viciado de ilegalidades.
3. E de acordo com a Constituição da República em vigor, a revisão constitucional e a sua eventual aprovação são da exclusiva responsabilidade da ANP (Artigo 85, alínea a) e ainda nos termos dos artigos 127 (nos pontos 1 e 2… “a iniciativa de revisão constitucional compete aos deputados). Mais outra vez, o projecto de revisão da Constituição de Umaro Sissoco Embaló está viciado de ilegalidades.
Portanto, o debate aqui nem deve ser sobre a matéria apresentada no projecto de revisão da Constituição de Umaro Sissoco Embaló, mas simplesmente à volta da sua grosseira ilegalidade constitucional e flagrante tentativa de usurpação de poderes (de deputados).
Já li todas as 62 páginas e 173 artigos do projecto de revisão constitucional encomendado pelo PR Umaro Sissoco Embaló... conclusão: todas as ginásticas estão viradas para o controlo da composição dos órgãos judiciais, a começar pelo Tribunal Constitucional, STJ, o Conselho Superior de Magistratura, etc. A ser realidade, não haverá garantias nem de independência, nem separação de poderes e muito menos a idoneidade dos tribunais.
Que Deus nos acude.
--Umaro Djau
3 de Setembro de 2020
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.