Caso MAERSK
"Quem cometeu o crime de usurpação de competência foi o juiz da vara cível,que praticou actos do Ministério Público ( em casos especiais ) e do juiz de instrução criminal
A ordem de detenção é manifestamente ilegal,porquanto,não existe flagrante e ao existir seria um facto prévio policial,apresentação ao Ministério Público e posteriormente ao juiz de instrução criminal para fixação de medida de coação se for o caso,por outro lado não há perigo de fuga ou o Ministro furtar-se a notificação para comparecer em juízo,e mais e caso em concreto o juiz da vara cível não tem competência de decretar a detenção ou prisão de um cidadão, pode sim extrair uma certidão por crime de desobediência e remeter ao Ministério Público como o único titular da acção penal,em suma,nenhum cidadãos deve obedecer as ordens ilegais de qualquer entidade pública".
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