sexta-feira, 11 de agosto de 2017

O STJ POSICIONOU- SE AL LADO DO JBV DEFENDO AS LEIS QUE A CONSTITUIÇÃO LHE PERMITE E DÁ DIREITO, CONSIDEROU ILEGAL A MEDIDA DE COAÇÃO. MAS O MESMO STJ NÃO DISSE QUE O JBV FOSSE OU NÃO INOCENTE NO PROCESSO QUE LHE É ACUSADO.
REPITO, A MEDIDA DE COAÇÃO, O EMBARGO DE VIAGEM IMPOSTA PELO MINISTÉRIO PUBLICO, ISSO SIM, FOI LHE RETIRADO, PERMITINDO LHE VIAJAR.  MAS DE QUE O JULGAMENTO E O PROCESSO IRÃO SEGUIR EM FRENTE.

MAS O MAIS ESQUISITO EM TUDO ISTO, É O SILÊNCIO DE SEDJA MAN, O PORQUÊ DO NÃO PRONUNCIAMENTO POR PARTE DA SUA PESSOA COMO SENDO O PGR OU O SEU GABINETE DE IMPRENSA.

ISSO SIM, SE TORNA ESQUISITO E ABSURDO. O QUE NÃO DEVERIA SER.

1 comentário:

  1. Anónimo11:34

    Só Gossi?? suma um bom investigador q bu sedu bu tem ba ku investiga purmeru antes de bu ataca MP t chama elis de incompetente.Na direito tudo ki ka pribido i ta considerado permitido,busca no Na constituição Nunde ki sta escrito do kuma é medida coercitiva i proibido (ilegal)é decisão de supremo pudi tene manga de interpretação so ku suma elis ki Guarda de constituição dritu ka tem..
    Ma Na nha manera de ntindi MP ca tem ku papia nada,explica nada mesmo!!Tudo mundo julga elis mal pabia de manipulaćon de PAIGC inclusive abo propi ...
    Homi de guinti chefi de MP sta na da si vida pa tenta limpa cau pa facilita povo, i lamentável é ataques...

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