sexta-feira, 1 de julho de 2016

SÃO FALSAS AS NOTICIAS VEICULADAS NOS ÓRGÃOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL SOBRE A CONTESTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Referente a notificação do Supremo Tribunal de Justiça que solicitou a Presidência da República contestação sobre o pedido de declaração da inconstitucionalidade requerido pelo cidadão Muniro Conté está ser viciado nos órgãos da comunicação social e, todavia importa salientar que todos que de uma forma destorcida passam esta notícia alegaram o Jornal Democrata como a fonte desta falsa noticia.

Se não vejamos:
1.     Não houve atraso nenhum na entrega da resposta solicitada pelo Supremo Tribuna de Justiça, porque a mesma foi entregue pelos Advogados da Presidência da República cumprindo todas as tramitações legais, quer dizer o prazo de 8 dias a contar da data da recepção;
2.     Fala-se de terem contactado o Gabinete Jurídico da Presidência da República sobre assunto em questão, mais isso não corresponde a verdade porque são os advogados da Presidência da República que são mandatados para tratar deste vergonhoso pedido do cidadão Muniro Conté; “sempre é memo guintis, no bai som, diante qui caminho”
3.     No acto da entrega desta contestação, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça mandou observar todos os documentos nele apenso inclusive observação dos selos embora a Presidência da República tem isenção neste sentido, os advogados tiveram o cuidado de selar o documento em epígrafe.  
Entretanto, não existe nenhuma inconstitucionalidade da nomeação do Primeiro-ministro porque o PAIGC não reuniu consenso para formar um Governo.

Considerando que a vontade nacional impera sobre qualquer outro interesse e, todos querem ver esta legislatura a chegar fim quebrando o ciclo de eleições antecipadas, o Presidente da República solicitou o segundo partido mais votado (PRS) para que lhe seja apresentado uma solução governativa estável.

E, tendo o PRS apresentado uma solução nesse sentido, cabe a Assembleia Nacional Popular viabilizar ou inviabilizar politicamente esta alternativa dos Renovadores. Por isso é que o STJ deve por e simplesmente remeter este assunto político para órgão competente, neste caso Assembleia Nacional Popular. Fim da excitação.    

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