FALHAS DO INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL NO QUE DIZ RESPEITO A DETENÇÃO DO MINISTRO DE AGRICULTURA.
ARTIGO 34º do código penal.
(Regras especiais aplicáveis a Deputado à Assembleia Nacional Popular)
1. Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da ANP, salvo, em caso de flagrante delito e por crime punível com pena de prisão maior.
2. Movido procedimento criminal contra um Deputado à Assembleia Nacional Popular, salvo em caso de pena de prisão maior, a Assembleia decidirá se o mandato do deputado deve ou não ser suspenso para efeitos de seguimento do processo.
ARTIGO 35º
(Regras especiais aplicáveis a Membro do Governo)
1. Motivo procedimento contra um Membro do Governo e indiciados este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo caso de crime punível com pena maior, a Assembleia Nacional Popular decide se o membro do
Governo deve ou não ser suspenso para efeitos de seguimento do processo.
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