quarta-feira, 10 de abril de 2019


Escola Nacional de Polícia: Uma Reflexão

Contextualização

Uma Escola Nacional de Polícia para todas as Forças e Serviços de Segurança guineense ou uma Escola de Formação (específica) da Polícia de Ordem Pública (POP). Para os técnicos na gestão de recursos humanos, logísticos e financeiros a pergunta ideal seria, monitorização de recursos ou descentralização e consequente desprendimento dos mesmos. Esta é a discussão que prevalece internamente na POP e entre esta corporação com outras FSS congéneres. Uma discussão, de ponto de vista racional e científico, desnecessária.

Todo e qualquer país de mundo possui ou, pelo menos, tem dever de ter uma Escola Nacional de Polícia. A Guiné-Bissau não fugiu desta regra, pois, teve uma escola de formação de Polícia, conhecida por Escola Básica de Polícia, “Cesar Dabo”, que se situava nas Instalações de Base Aérea e que funcionou devidamente até 1994, quando dela saiu a última geração da polícia formada dentro do país. No entanto, a direção desta antiga escola chegou de receber a chave do denominado Centro de Formação das Forças de Segurança da Guiné-Bissau sita em João Landim, destinado a formar todas a FSS da Guiné-Bissau. Posteriormente, a referida chave foi retirada da posse desta direção, tendo sido entregue a Cooperação Brasileira que até hoje assumiu a gestão e controlo do aludido centro e que, agora, procura saber como e a quem, entre as FSS, atribuir a responsabilidade do mesmo.

Conceito da Segurança Interna

Já foi dito por muitos estudiosos que a segurança, enquanto função do Estado, pode ser subdivida em segurança interna e segurança externa, que ao serem agregados resultam na segurança nacional. Desta feita, a Segurança Interna refere-se às ameaças que provêm do interior da sociedade, enquanto as ameaças que ocorrem para lá das fronteiras de um país e contra soberania nacional deste país se integram no campo da Segurança Externa. Em sentido amplo, a segurança é “um estado de tranquilidade resultante da ausência do perigo” (Clemente, 2009, p. 93). Sobre este assunto, recomendamos a “Da Intervenção das Forças Armadas na Segurança Interna Guineense” com palavras-chaves: Segurança Interna, Defesa Nacional, Forças Armadas e Forças e Serviços de Segurança. Para já nos interessa só a Segurança Interna.

Temos assim que a Segurança Interna tem a ver com o “grau de garantia oferecida pelo Estado à nação, contra os antagonismos ou pressões de qualquer origem que venham a interferir no âmbito interno do país.” (Pedroso, 2005, p. 46). Nestes termos, vêm os artigos 3.º e 21.º da CRGB determinar que as tarefas fundamentais do Estado no domínio da Segurança Interna consiste em promover a defesa da legalidade democrática que implica o normal funcionamento das instituições democráticas e o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como a garantia da segurança interna. Sendo que tais tarefas se encontram cometidas às Polícias que atuam nos domínios da “Prevenção, Ordem Pública, Investigação Criminal e Informações” (Fernandes, 2005, p. 93).

Estrutura da Segurança Interna

Até 2010, podia-se falar de um período negro na história da polícia guineense, sobretudo, na área legislativa, por não houver normas legais capazes de definir as atribuições próprias para as diferentes corporações que desempenhavam funções nas áreas da Segurança Interna, a saber: Polícia de Ordem Pública, Guarda de Fronteira, Serviço de Segurança de Estado, Polícia Judiciária, Guarda Fiscal, Polícia Marítima, Guarda Florestal, Serviço de Migração e Fiscamar (tem mais…). Após a implementação da democracia em 1994, o acento tónico centrava-se na necessidade de reorganização da nossa Polícia. Para isso, eram indispensáveis as alterações tanto no modelo da polícia, assim como, na sua forma de atuação, com vista a romper-se com a tradicional e o antiquado sistema, meramente, ditatorial, do então regime marcado pelas sucessivas perseguições político-militares. Pois, era necessário “o desmantelamento das estruturas coercivas que foram implantadas no regime monopartidário de Partido-Estado” (Gomes, 2010, p. 15).

A partir de 2006, com a intervenção de diferentes entidades nacionais e internacionais foi possível dar os primeiros passos na reforma e restruturação da segurança interna guineense. Assim, com o sustento nas orgânicas de cada corporação, são, atualmente, quatro os organismos que exercem as funções de segurança interna: Guarda Nacional (que agregou a Guarda de Fronteira, Serviço de Migração, Guarda Fiscal, Polícia Marítima, Guarda Florestal e Fiscamar); Polícia de Ordem Pública; Polícia Judiciária; e Serviços de Informação e Segurança.

Foi esta a estrutura que surgiu na sequência do Documento de Estratégias para a Reestruturação e Modernização do Sector da Defesa e Segurança, aprovado pela ANP e apresentado em Genebra de 7 a 8 de Novembro de 2006. Com esta nova estrutura, a GN e a POP ficaram dependentes do membro do governo responsável pelo Ministério do Interior ou Administração Interna. O SIS passou a depender-se do Primeiro-Ministro. E, finalmente a PJ, como sempre, depende do membro do governo responsável para área de justiça. No entanto, a GN, devido à sua dupla conexão, também depende do membro do governo responsável pela área de defesa, nos casos e nos termos previstos nas Leis de Defesa Nacional e de regime do estado de sítio e do estado de emergência.

Digamos que a GN e a POP são Forças de Segurança de competência genérica na matéria da segurança interna, ou seja, exercem funções nas quatro áreas tradicionais da Segurança Interna já mencionadas: prevenção, ordem pública, investigação criminal e informações. Ambas são, assim, Polícias Integrais, exercem funções de polícia administrativa e de polícia de investigação criminal, sem prejuízo das atribuições da PJ que detém o serviço de competência especializada no domínio de investigação criminal, assim como, o SIS possui a competência específica no domínio de informações. Todos eles comprometidos pelo dever de colaboração na promoção da segurança interna.

Escola Básica da Polícia (Cesar Dabo)

Trata-se de uma Escola que nasceu com a independência e com a criação de corpo policial da República da Guiné-Bissau. Pois, com a independência, sabiamente, o regime de então soube aproveitar os recursos humanos que antes serviam a colónia portuguesa e outras personalidades com experiências na área de segurança para enriquecer a frágil estrutura dos soldados combatentes do PAIGC que até então só lhes foi ensinado as estratégias de enfrentar e matar o inimigo. Também foram selecionadas as figuras destacadas para em colaboração com os policiais dos países amigos, como é o caso da antiga Checoslováquia, poderem ajudar na transfiguração dos homens guerreiros numa polícia urbana; e, ao mesmo tempo, davam bolsas a alguns para irem superar no exterior e poderem contribuir na formação dos seus conterrâneos.

Neste período, escolheu-se algumas das pavilhões da instalação de Base Aérea para formar os novos ingressos da polícia, os quais, de acordo com aproveitamentos assimilados, são direcionados para as diferentes corporações policiais que existiam no país. A cada grupo saído da Escola apelidava-se de promoção antecedida de um número de ordem da saída. Assim, o primeiro grupo a sair da Escola Cesar Dabo foi denominada de 1ª Promoção e isto ocorreu em 1976. Seguidamente, saíram mais grupos de polícias até chegarem a 9ª Promoção de 1994, esta foi formada na perspectiva de uma polícia democrática através da Cooperação Francesa, com habilidade de poder lidar com o fenómeno de multipartidarismo. No entanto, não tardou a ser engolido pelo sistema do Partido-Estado. Isto porque deu-se depois o conflito político-militar de 7 junho que aniquilou essa Escola e acabou com o tal sonho, em que 1º e 2º Pelotões, por lado “Governamental”, fizeram frente a 3º e 4º Pelotões do lado Junta Militar, irmão contra irmão, elementos do mesmo curso. Porque estes dois últimos Pelotões estavam em instrução na Base Aérea aquando dos primeiros tiros onde foram retidos, pois a 9ª Promoção sempre esteve em constante reciclagem desde que terminou o respetivo curso.

A Escola Básica da Polícia, “Cesar Dabo”, era uma escola para todas as corporações policiais. Como referido, fazia-se seleção de um grande número de jovens que iam numa média de duzentos e cinquenta ingressos. Estes recebiam formação na “tarefa geral da polícia” durante uns três ou quatro meses para depois serem distribuídos para as diferentes áreas específicas da função policial onde terminam o restante tempo do curso: Investigação criminal (lembramos que não tinha a PJ, cujos primeiros elementos foram selecionados a partir desta escola); Ordem pública; Trânsito; Serviços de Segurança de Estado; Serviço de Migração; Bombeiros Humanitários e outras. As distribuições são feitas de acordo com as vocações demonstradas durante as observações a que são submetidas no período indicado. Assim, no final de curso estes efetivos são colocados mediante as áreas de formações em que se especificaram. Pelo que “Cesar Dabo” não só era a Escola Básica de todas as corporações policiais, mas também, uma Escola Nacional de Polícia. Nome recentemente adquirido com o despacho que reconduziu o então diretor daquela antiga escola em 2013.

De uma forma perentória vamos saltar para realçar que, das duas vezes que exerceu as funções do 1º Ministro, o Sr. Calos Gomes Júnior que sempre pautou pelo melhoramento da função policial, ciente da situação gritante da segurança interna guineense, enviou mais de quinhentos jovens em dois grupos para formação em Angola, 1º em 2005 e 2º em 2011. Hoje, o desempenho policial está engrandecido sobretudo pelo fruto desta cooperação com a Angola. Pois, nós que engrossamos na fileira policial na sequência de conflito político-militar de 7 de junho, não chegamos de sofrer nenhuma formação na área da polícia, a não ser as do tipo pontuais (de curta duração) administradas pelos países parceiros e organismos internacionais (donde destacamos a Cooperação Portuguesa que administrou curso de dois meses para quase que todos efetivos policiais de 2010 a 2011). Este Senhor, não só recorreu à formação exterior, mas também, perspetivava a construção de uma Escola Nacional de Polícia através da Cooperação Angolana para qual adquiriu um terreno nos arredores de Safim, além do Centro de Formação das Forças de Segurança em João Landim.

Como se os erros de ingressos de após 7 de Junho não forem suficientes para ensinar e fazer corrigir os atos das autoridades policiais nacionais, voltou-se a aceitar o ingresso das pessoas na POP de uma forma descarada, até cerca de dois mil “auxiliares”, sem falar doutras corporações, dos quais muitos com nível baixo. Neste desiderato, não podíamos ignorar o ato nobre do Ex-Ministro do Interior, o Comissário Mutaro Djaló, que na sua idoneidade não queria compactuar-se com o tipo de admissão e o vazio de formação que se verificava no seio das Forças de Segurança. Este investiu-se na preparação de três salas de aulas para sessenta elementos dos “auxiliares”, tendo promovido a formação dos mesmos com recurso aos professores da Escola Nacional de Polícia, durante dois meses (em Ordem Pública, Investigação Criminal, Trânsito, Ética Policial, Informação Policial e Instrução Armamento e Tiro). Embora diferente daquilo que se tinha da antiga escola “Cesar Dabo”, os elementos dela saído, receberam conhecimentos necessários e adequados para suas atuações no contexto policial; e são das matérias atualizadas para o agir de polícia num Estado de direito democrático.

Lembramos aqui um trecho do discurso desta entidade, técnico deste sector, aquando do encerramento do referido curso e, também, o seu último discurso como responsável deste ministério, onde dizia: “este será o último curso em que foi aceite os elementos do nível baixo para tarefa policial, [e que] a partir de agora para frente, quem não tiver o 12º Ano feito, não será selecionado”. Chegou mesmo de produzir um despacho que mandava para precedência a todos os “Auxiliares da polícia”. Este Ministro previa as consequências, no entanto, foi demitido em dedução de má atuação policial. Acontece que a sua vontade de proporcionar formação para os polícias era tão desmedida que não se interessou do local, tendo conseguido três salas do antigo edifício do Comissariado Geral da POP para esse fim, onde só cabiam vinte elementos em cada turma. Também, foi este o Ministro que, nos finais de 2018, confirmou o projeto de uma Escola Nacional de Polícia ao produzir um despacho que nomea os membros da direção desta escola, através da proposta do seu Diretor.

Centro de Formação das Forças de Segurança da Guiné-Bissau (CFFS)

Após a inauguração do Centro (João Landim) por parte do Então Ministro da Administração Interna, a chave foi entregue ao Diretor da Escola Básica de Polícia agora reconduzido como Diretor da Escola Nacional de Formação (de Polícia), em como que o atual Centro substituiria a antiga escola. Mas porque o país precisava de uma verdadeira polícia de um Estado de direito democrático, era necessário, numa visão de modernidade, (re)formar professores que lecionariam no novo Centro. Um trabalho já avançado por Então Primeiro-Ministro atrás referenciado. Este já teria enviado para Angola, além dos dois grupos de jovens para formação de base, um bom número de polícias (da POP e da GN) para curso de formação de formadores, tendo em conta a perspectiva que se tinha não só de ter este Centro, como também de construir uma escola de raiz muito bem condicionada para a formação de base.

No âmbito da cooperação bilateral, o CFFS foi entregue a Cooperação Brasileira que comprometeu-se em projetar o mesmo para bem da nação guineense. Acontece que já se passaram quase que agora sete anos desde que o Centro ficou sob o controlo e direção deste país amigo, sem que o seu funcionamento respeite as diretrizes e a visão daquilo que se projetara para esse centro. Acresce que, através dos ofícios, a Direção da Gerência Executiva do CFFS, chegou de restituir de uma forma direta ao Comissariado Nacional da POP, todos os oficiais, inclusive professores, da Escola “Cesar Dabo”. Um ato que devia seguir alguns procedimentos diplomáticos acabou por lesar o prestígio daqueles que foram baluarte na formação dos agentes policiais, entre estes, os atuais oficiais superiores e generais das diferentes corporações policiais. Isto demonstra que a restruturação que se propagava fazer não só, não respeitou o sonho de uma Escola Nacional de Polícia, também, desvalorizou o recurso humano da polícia nacional, onde os atingidos se sentem desconsiderados e abandonados (Vide, como exemplo, o ofício 012/2015/OMP 121 -2014/ECI/GAB/ANP, datado de 18/06/2015).

Hoje, devíamos estar a falar de, pelo menos, 15ª Promoção dos efetivos da POP, mas não. Só contamos com os dois grupos especiais formados em Angola e os sessenta elementos formados internamente, os quais foram essenciais na promoção da imagem da nossa polícia. Isto nos leva a questionar se não se deve rever essa cooperação com vista a responder as verdadeiras necessidades do país em termos de formação dos efetivos da polícia. Salientamos que de nenhum modo ignoramos a grande contribuição da Cooperação Brasileira em termos dos recursos humanos e logísticos empregues nas formações das Forças e Serviços de Segurança nacionais que são muito essenciais.

Considerações Finais

Já dizia Heráclito, o filósofo grego, que “nada há de permanente, exceto a mudança”. Diríamos que essa mudança deve evoluir pela positiva. Portanto, numa só palavra queremos afirmar que há uma necessidade ímpar de instituir uma Escola Nacional de Polícia com estatuto próprio e administrativamente autónima que dê continuidade dos valores da Escola Básica de Polícia “Cesar Dabo” e cujo diretor podia ser nomeado por um despacho do membro de Governo responsável pelo Ministério do Interior, com a anuência do membro do Governo responsável pelo Ministério da Justiça, podendo o candidato ser de qualquer uma das corporações das FSS. Com esta instituição:

·        A Guiné-Bissau pode recorrer aos outros parceiros internacionais muito interessados na Segurança Interna nacional para de uma forma flexível poder condicionar o funcionamento dos cursos para agentes num curto espaço de tempo – porque com o número exagerado que temos agora dos novos ingressos, precisamos e muito rapidamente de uma escola exequível;

·         O tipo de recrutamento que se faz vai deixar de existir, porque respeitar-se-á os critérios e os procedimentos normais de seleção e ingresso na Polícia;

·        Evitar-se-á de ter milícias, porque “sem ética não há Polícia, só milícia”, e a ética policial adquire-se só e só na formação de base.

Enfim, os nossos parabéns a PJ por ser uma exceção nisso dos auxiliares, na autonomia técnico-tática operacional e pelo respeito escrupuloso do Estatuto que a organiza (legalidade, imparcialidade e prossecução do interesse público). Um exemplo a seguir.

           

Bissau, 10 de Abril de 2019

Tonecas Djata

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