sexta-feira, 8 de junho de 2018


ARISTIDES GOMES..., SE TIVERES TEMPO DE LER
A validade das normas jurídicas, no ordenamento jurídico, depende da sua conformação, princípio estruturante do mesmo . Nomeadamente, a hierarquia das leis colocando no cumo de pirâmide, a Constituição da República e no inverso, as leis ordinárias.

O princípio determina que as leis ordinárias não podem contrariar a Constituição sob pena de invalidade. Também a validade dos despachos, ou atos administrativos não podem contrariar as leis ordinárias, sob pena de nulidade.

Com base neste princípio, como pode o despacho do Primeiro-ministro, revogar a lei que concede autonomia administrativa das Empresas Publicas???

Aliás na Guiné- Bissau , o estado perdeu á competência legislativa no domínio das empresas, a favor da OHADA.

No estado de Direito as decisões ilegais não vinculam as pessoas singulares e coletivas .

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