ARISTIDES GOMES..., SE TIVERES TEMPO DE LER
A validade das normas jurídicas, no ordenamento jurídico,
depende da sua conformação, princípio estruturante do mesmo . Nomeadamente, a
hierarquia das leis colocando no cumo de pirâmide, a Constituição da República
e no inverso, as leis ordinárias.
O princípio determina que as leis ordinárias não podem
contrariar a Constituição sob pena de invalidade. Também a validade dos despachos, ou atos
administrativos não podem contrariar as leis ordinárias, sob pena de nulidade.
Com base neste princípio, como pode o despacho do
Primeiro-ministro, revogar a lei que concede autonomia administrativa das
Empresas Publicas???
Aliás na Guiné- Bissau , o estado perdeu á competência
legislativa no domínio das empresas, a favor da OHADA.
No estado de Direito as decisões ilegais não vinculam as
pessoas singulares e coletivas .
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