PRESIDENTE EM FUNÇÕES PODE EXONERAR UM GOVERNO QUE ELE EMPOSSOU ESTANDO EM FUNÇÕES?
Sem ir mais longe, diria que sim. Após o fim de mandato, o Presidente da República continua em funções até a tomada de posse dum novo Presidente.
No entanto, esta continuidade está submetida a importantes responsabilidades estabelecidas por lei nos termos de alinha
b) do artigo 68°.h 104.2 dá Constituição, que atribuem ao Presidente dá república a competência de empossar ou exonerar o Primeiro-Ministro. Foi nessa perspectiva que sua excelência José Mário Vaz, amparado pelo primeiro artigo supracitado, nomeou o governo do PAIGC mesmo estando em funções.
No que diz respeito às faculdades com as que conta a sua excelência JOMAV, para demitir este governo uma vez reprovada o orçamento do estado, há que se remeter nos termos nº 2 e 1.b do artigo 104 da Constituição, segundo os quais, em caso de não aprovação do programa do governo por duas vezes consecutivas ou, da grave crise política devidamente acreditados, por razões de interesse geral, o Presidente da república, pode adoptar medidas que sejam necessárias para evitar a parálisis da Administração Pública ou seja demitir o governo e dar espaço a uma nova maioria na assembleia para viabilização da função pública.
Fui, até amanhã.
Jean Luck Mendes
Sem ir mais longe, diria que sim. Após o fim de mandato, o Presidente da República continua em funções até a tomada de posse dum novo Presidente.
No entanto, esta continuidade está submetida a importantes responsabilidades estabelecidas por lei nos termos de alinha
b) do artigo 68°.h 104.2 dá Constituição, que atribuem ao Presidente dá república a competência de empossar ou exonerar o Primeiro-Ministro. Foi nessa perspectiva que sua excelência José Mário Vaz, amparado pelo primeiro artigo supracitado, nomeou o governo do PAIGC mesmo estando em funções.
No que diz respeito às faculdades com as que conta a sua excelência JOMAV, para demitir este governo uma vez reprovada o orçamento do estado, há que se remeter nos termos nº 2 e 1.b do artigo 104 da Constituição, segundo os quais, em caso de não aprovação do programa do governo por duas vezes consecutivas ou, da grave crise política devidamente acreditados, por razões de interesse geral, o Presidente da república, pode adoptar medidas que sejam necessárias para evitar a parálisis da Administração Pública ou seja demitir o governo e dar espaço a uma nova maioria na assembleia para viabilização da função pública.
Fui, até amanhã.
Jean Luck Mendes
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