quarta-feira, 19 de setembro de 2018

A REAÇÃO DO MGD


Nota de Imprensa nº 3/2018 
ASSUNTOS: Reacção aos Despachos 86/2018 e n.º 87/2018 de Primeiro-Ministro

O Movimento Guineense para o Desenvolvimento tomou conhecimento de dois despachos (n.º 86/2018 e n.º 87/2018 de 13 de Agosto do ano em curso) do Primeiro-Ministro guineense que anunciam, respectivamente, a criação da Comissão Técnica Multissectorial de Apoio ao Recenseamento Eleitoral e da Comissão Interministerial para o Acompanhamento do Processo Eleitoral

MGD reconhece a importância de uma comissão interministerial para conferir celeridade ao processo eleitoral, mas estranha-se, todavia, com a missão que lhe é conferida, nomeadamente o “seguimento e supervisão de todos os actos do recenseamento eleitoral”.

De igual modo, o MGD está extremamente preocupado com a criação e a missão da Comissão Técnica Multissectorial de Apoio ao Recenseamento Eleitoral. De acordo com o despacho n.º 86/2018 do Primeiro-Ministro, a referida comissão tem por objectivo a “...condução, e seguimento de todos os actos do recenseamento eleitoral, nomeadamente a conclusão das operações de cartografia, assim como a coordenação e supervisão dos trabalhos de realização do recenseamento biométrico”. 
Conforme a nossa Lei Eleitoral e a Lei da Comissão Nacional de Eleições n.º 4/98, de 23 de Abril e outras subsequentes alterações, cabe à CNE e ao seu Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) a organização e gestão de todo e qualquer processo eleitoral no país.

Destarte, é deveras preocupante a criação de comissões paralelas, através de decretos, com funções atribuídas legalmente à CNE e ao GTAPE, o que demonstra uma tentativa de usurpação das competências de órgãos legalmente constituídos, o que não se admite num Estado democrático de Direito em que se exige o maior respeito às normas legais.
O MGD alerta aos deputados da Assembleia Nacional Popular, à Presidência da República, aos órgãos judiciais do país, e à própria comunidade internacional (ONU, União Africana, União Europeia, CEDEAO, e CPLP) sobre a gravidade dos despachos do Primeiro-Ministro e as consequências que deles podem advir.

Tendo em conta o princípio hierarquia das normas jurídicas, um Despacho, sendo uma decisão oriunda de um órgão  administrativo, neste caso, o Governo, órgão da soberania com competência administrativa e executiva, não pode contrariar a Lei Eleitoral e nem afastar a aplicação da lei vigente, no que concerne à competência da CNE e do seu gabinete de apoio.
Por isso, o MGD considera que os referidos despachos (sobretudo o n.º 86/2018) sejam ilegais e carecem da validade jurídica. De lembrar que, de acordo com a Lei de Recenseamento Eleitoral, no seu Artigo 10º, é da competência da estrutura de apoio ao Processo Eleitoral (neste caso a CNE e o GTAPE), a organização, a direcção e a gestão do recenseamento eleitoral. 
Assim, o MGD exige a anulação imediata do Despacho n.º 86/2018 que estipula a criação da Comissão Técnica Multissectorial de Apoio ao Recenseamento Eleitoral, cuja missão constitui uma afronta à lei em vigor no país. 
Por último, o MGD defende o estrito respeito pelas competências da CNE, sendo um órgão independente e permanente e pede uma maior imparcialidade e equidistanciamento deste Governo, condições necessárias para garantirmos a transparência e a credibilidade dos próximos actos eleitorais na Guiné-Bissau.

19 de Setembro de 2018


Umaro Djau
Presidente, MGD

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