Movimento Guineense para o
Desenvolvimento
Nota de Imprensa nº 1/2018
ASSUNTOS: Processo de Recenseamento Eleitoral e a Data para as Eleições Legislativas
ASSUNTOS: Processo de Recenseamento Eleitoral e a Data para as Eleições Legislativas
Hoje, 18 de Agosto de 2018, marca precisamente três meses da data marcada
para a realização das eleições legislativas deste ano, 18 de Novembro.
Até aqui já ouvimos várias declarações do actual
primeiro-ministro, Aristides Gomes. A última declaração do Chefe do Governo
aponta para o atraso registado na chegada de materiais para o recenseamento
eleitoral, admitindo, desse modo, a possibilidade do adiamento das eleições
legislativas. Noutras ocasiões, apesar de várias promessas de apoios, também
ouvimos declarações dos dirigentes
da
Comissão Nacional de Eleições, lamentando a falta de condições financeiras para
o cumprimento do calendário eleitoral.
Apesar de muitas informações oficiais e outras informais que têm
sido veiculadas nos órgãos de comunicação, até aqui muitas questões básicas ainda não foram esclarecidas, nomeadamente
a “universalidade” do Recenseamento Eleitoral. Estando sujeitos a recenseamento
eleitoral todos os cidadãos nacionais com capacidade eleitoral activa,
residentes no país e no estrangeiro (artigo 1° da Lei do Recenseamento
Eleitoral nº 11/2013), o MGD ainda não dispõe de quaisquer informações que
esclareçam este ponto, sobretudo, no tocante aos trabalhos a serem
desenvolvidos pelas entidades consulares e outras representações diplomáticas
no exterior.
De ressalvar que, apesar de as comissões de recenseamento no estrangeiro
serem seleccionadas pelos embaixadores ou seus substitutos legais, um tal
processo deve respeitar a audição dos representantes dos partidos ou coligações
de partidos políticos devidamente credenciados, cabendo a estes a sua
fiscalização (artigo 12 da Lei do Recenseamento Eleitoral nº 11/2013). O MGD,
como um partido legalmente constituído na Guiné-Bissau até aqui não foi
contactado por nenhuma instância diplomática neste sentido. Salienta-se também
a obrigatoriedade de Publicidade de Recenseamento (Artigo 21° da Lei do
Recenseamento Eleitoral nº 11/2013), com uma antecedência mínima de vinte dias
ao período de inscrição, nos países estrangeiros.
Preocupado com a possível exclusão da diáspora guineense no
processo, o MGD exige um esclarecimento
sobre as actividades que estariam a ser desenvolvidas representações consulares
e outras diplomáticas no exterior. É também salutar saber que países e
continentes serão incluídos no próximo escrutínio eleitoral.
A data de 18 de Novembro para a realização das eleições
legislativas foi decretada pelo Presidente da República da Guiné-Bissau a 16 de
Abril deste ano. Como a "renovação da legitimidade dos titulares dos
órgãos do Estado constitui um princípio fundamental" no cumprimento das
normas constitucionais, o MGD urge
também a sua Excelência, Sr. Presidente da Republica, José Mário Vaz, no
sentido de se posicionar claramente sobre o cumprimento ou não do seu decreto
Presidencial nº 7/2018.
A
participação de partidos políticos num escrutínio eleitoral também requer muita
preparação. Ela requer sobretudo uma certeza por parte de todos os actores e
participantes. Nesta ordem de ideias, o MGD -- dentro dos seus direitos de ser informado
regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos
de interesse público -- urge um
posicionamento claro e inequívoco de todas as autoridades competentes da
Guiné-Bissau (o Governo, a Comissão Nacional de Eleições, o Gabinete
Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral e a Presidência da República) sobre a possibilidade
da manutenção do actual calendário eleitoral para as Eleições Legislativas de
18 de Novembro.
18 de Agosto de 2018
Umaro Djau
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Presidente, MGD
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