Dos Auxiliares da POP
Contextualização
Nas sociedades hodiernas, das quais faz parte a Guiné-Bissau, é uma obrigação adotar um novo paradigma de intervenção policial que corresponda com os pressupostos de um Estado de direito democrático. Isto porque vivemos na era da complexidade onde as organizações são medidas pela capacidade de adaptação aos sinais exteriores, em que as Forças e serviços de Segurança (FSS) não são uma exceção.
Nesta perspectiva, o nosso elogio a Polícia Judiciária (PJ), pela evolução demonstrada no curto espaço do tempo.
Se para a comunidade internacional um dos principais desafios é o de segurança, que dirá então para a Guiné-Bissau, que nos meios científicos corre risco de ser considerado um Estado falhado.
Nos últimos anos, tem-se registado o ingresso de centenas de pessoas na fileira da POP sem se respeitar critério ideal de seleção. Isto leva-nos a crer que, nas nossas Forças de Segurança (Guarda Nacional, GN – com estatuto militar; e Polícia de Ordem Pública, POP – com organização civil), deve-se pautar pela melhoria do serviço policial, tendo como ponto de partida uma rígida gestão de recursos humanos e preenchimento do vazio que existe no domínio legal (referimo-nos ao estatuto e ao regulamento disciplinar da POP).
Procedimento
Numa abordagem muito superficial e concisa, tentamos restringir este exercício, meditando na (des)motivação intrínseca e extrínseca ao tipo de recrutamento prevalecente na POP, a polícia mãe guineense. Para o efeito, apreciamos os seguintes fatores de atividade policial: internos (condições de trabalho, horários de serviço, remunerações, ausência ou instabilidade normativa, crise de valores institucionais e criação de falsas espectativas) e externos (crise social de valores, situação política e a instabilidade institucional).
Tornou-se essencial considerar, também neste esboço, a componente política e os organismos parceiros, tendo em mente que o organizar a segurança é sinónimo de estar a construir base para o suporte de desafios que o nosso débil país enfrenta. Não há pergunta de partida, mas tem várias perguntas possíveis, tudo encaixa. Nisto, a experiência própria falou mais alta.
Auxiliares da POP
Em consideração ao exposto, de uma forma prática, diríamos que, perante a complexidade da função policial, não se compreende a baixeza das autoridades policiais guineense em promover o ingresso na polícia das pessoas menos qualificadas para o exercício desta função.
Pois, hoje, com a globalização o ser polícia requer um conhecimento científico e interdisciplinar (direito policial, balística, psicologia policial, sociologia policial, criminologia, ciências forenses, etc.). Aliás, ao aceitar o ingresso até das pessoas com habilitação literária de 3ª e 4ª, para não dizer 1ª, classes de escolaridade, neste séc. XXI, esta polícia manifestou a sua irreflexão face a problemática da insegurança que se vive no país.
O recrutamento de cerca de dois mil polícias sem critérios basilares; quando na verdade existem centenas de jovens com cursos médios e superiores, sem falar dos de 12º ano, muito interessados ao serviço policial; só pode ser sustentado pelos interesses alheios e subjacentes. Podendo estes interesses estarem ligados a satisfação das necessidades próprias; recompensa própria; resolver o problema de fome e sede, discriminadamente; e, ou amparar a necessidade de reconhecimento. Nota que as motivações aqui referidas dizem respeito a energia, direção, persistência e a todos os aspetos intencionais adjacentes a este tipo de recrutamento que só vai sobrecarregar a função pública e finanças com os habituais serviços, senão piores.
Deste modo, não tem como não afirmar que os fatores acima apresentados contribuíram em muito para degeneração de valores da função polícia e banalização de uma instituição que em qualquer parte do mundo é tida como instrumento para medir a imagem de um país.
Pois, na contemporaneidade, a polícia é vista como fundamento ou alicerce para que se possa afirmar a plenitude de um Estado verdadeiramente dito de direito e democrático.
Um respeitado oficial de polícia já dizia que “o mal sempre brota da conduta humana contrária à lei natural, [e que] agir mal não liberta o Homem, apenas o escraviza”. Isto leva-nos a acreditar que tentar tapar buracos com polícias menos qualificados, não resolve o problema, mas sim, piora e até certo ponto, coloca em causa a imagem não só da polícia, mas também, do país e o seu povo, porque a polícia de hoje assiste tudo e todos, globalmente.
O incómodo silêncio dos mecanismos de controlo
Inspeção-Geral do Ministério do Interior e da POP
Perante tudo que se passa no âmbito do mau recrutamento na POP, não se compreende o silêncio das entidades vocacionadas para o controlo de atividades policiais, sejam elas internas ou externas. Esclarecendo, a POP possui dois principais mecanismos de controlo a saber: interno (Inspeção Geral da POP) e externo (Inspeção Geral do Ministério do Interior ou de Administração Interna – dependendo da nomenclatura atribuída pelo Governo). Estes dois mecanismos funcionam de forma precária e, talvez este enfraquecimento tenha a ver com a falta de algumas normas como o regulamento disciplinar ou o estatuto do pessoal da POP. Contudo, o tal silêncio desconfortável pressupõe a inexistência destes serviços tão importantes para delimitar as atividades policiais e fazer com que a ética comande a ação policial.
O Inspetor-geral do Ministério do Interior, normalmente um magistrado, depende diretamente do Ministro, mas este não intervém no desempenho funcional das investigações. Os serviços de inspeção e fiscalização das FSS deviam estar repletos dos elementos recrutados nas mais variadas áreas de saber relacionadas com as atividades de inspeção, de investigação criminal, jurídicas, de administração pública e ou de comando ou direção quando se tratam dos elementos destas forças. A Inspeção Geral do Ministério do Interior surge desta feita como o instrumento externo às Forças de Segurança vocacionado para de uma forma transparente, rigorosa e independente, intervir nas situações de maior relevância social e célere justiça disciplinar, em especial as que se relacionam com o comportamento dos elementos policiais em relação ao cidadão, podendo intervir também na reformulação das formações dos agentes de segurança.
Poder político
Se bem que “ser cidadão do mundo é destino do Homem”, é inaceitável esse silêncio da parte do Governo que parece estar longe demais para perceber o caos que está-se a criar com os novos ingressos na POP, denominados “auxiliares” (termo que significa ajudantes, assistentes, adjuntos, colaboradores e/ou assessores). Esta configuração nunca existiu na história da nossa polícia, por isso se trata de um fenómeno estranho que só não é enxergado para quem tiver olhos fechados, não querendo ser incomodado, porque a temporaneidade de função o exclui desta responsabilidade. Mas como proceder a restruturação e reforma na POP com este tipo de recrutamento? É a pergunta que não quer calar.
Se cidadão guineense é cidadão do mundo, então o cidadão europeu, asiático, americano, australiano e o africano é guineense. Logo, a forma de atuação da polícia guineense deve respeitar o padrão internacional.
E se, assim é, porque não criar critérios que visam proporcionar uma boa seleção e recrutamento com vista a produzir uma polícia de séc. XXI, cuja atuação vai ao nível do referido padrão. Ainda o nosso respeitoso oficial indicou que “sem Ética não há polícia, só milícia”; e que na ação policial, a consciência ético-profissional preserva a dignidade humana, tanto da vítima do crime, como do criminoso. Pois a Ética antecede a legalidade. Mas como produzir a Ética policial na mente de um iletrado? Esta é a pergunta de reflexão para todos nós.
Organismos parceiros (Nações Unidas)
Desde muito cedo, as Nações Unidas (NU) acharam por bem implementar no território nacional um gabinete de apoio a paz, conhecido por UNIOGBIS. Acontece que na história de manutenção de paz, dada a natureza dos conflitos, a componente militar foi tradicionalmente mais importante do que a policial. Entretanto, nos conflitos de natureza intraestatal, como o nosso, a componente de Polícia Civil das Nações Unidas mostra ser instrumento potencial no desenvolvimento da política de paz. A sua presença no terreno visa evitar e prevenir a eclosão de conflitos. Acresce que próprio Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) reconhece a importância da Polícia Civil nos processos de desenvolvimento económico e social de um país, acreditando que sem uma verdadeira segurança interna não há condições para investimentos e para estabilização sociopolítica.
No território guineense atuam um bom número de recursos humanos qualificados na área da segurança pública, disponibilizados pelos diferentes Estados Membros das NU, cuja missão se configura nos processos de formação dos agentes e monitorização dos serviços policiais com vista a observância dos direitos e liberdades do Homem. Daí que uma das tarefas da Polícia Civil das NU (onde devem entrar, também, outos organismos: CPLP, CEDEAO, UA e UE) podia basear-se no aconselhamento da Polícia local em adotar padrões internacionais previstos em diversos convenções e tratados sobre direito de Homem. Colocando o acento tónico em como isso só se consegue com critérios bem elaborados de seleção e recrutamento dos novos ingressos, sob pena de voltar ao ponto zero do trabalho que tem vindo a ser feito após o conflito civil de 7 de Junho de 1998. Ou que já lá estamos.
Conclusão
O facto de estarmos num vazio quanto ao estatuto e regulamento disciplinar da POP não justifica o tipo de recrutamento que se tem notado no nosso país. Um ingresso acarinhado por nepotismo, afinidades íntimas, compromissos particulares e outros interesses subjetivos que não promovem os valores que se pretendem da POP. Pelo contrário, esta atitude põe em causa as conquistas tidas até aqui no processo da restruturação e reforma do sector de segurança. Adicionado a isto, está a falta de interesse dos decisores políticos para com a segurança interna. Neste desiderato, cabe-nos afirmar em cinco palavras o seguinte:
• Fica adiada a possibilidade de POP poder solidificar a sua atuação ao nível de uma verdadeira Polícia de Estado de direito democrático;
• A restruturação e a reforma no sector de segurança tornou-se num tabu, num falhanço, senão, num vazio (só o número dos auxiliares ultrapassou o previsto no plano de restruturação da POP);
• Os fatores internos e externos, anteriormente referidos, contribuíram em muito para o tipo de recrutamento que tem ocorrido na POP;
• Os seminários administrados no quadro das Nações Unidas são importantes, mas que a Guiné Bissau precisa e agora é ter uma Escola Nacional de Polícia adequada e bem equipada em que o denominado “P5” acompanharia a seleção e, consequente, formação dos primeiros ingressos, para depois atribuir a Polícia local a plena gestão da mesma;
• Os decisores políticos que sejam coerentes. Pois quando falam das necessidades de paz e estabilidade para o país, não devem esquecer que tudo começa com a segurança e que não há boa polícia sem uma boa seleção e formação dos seus efetivos.
Em suma, não querendo ultrapassar cinco páginas, digamos que perdemos uma grande oportunidade de proceder uma boa seleção de jovens com qualidade e capazes de substituir com eficiência a nossa polícia descaradamente politizada e que, com a exceção dos formados em Angola, não recebeu nenhuma formação de atuação policial num Estado de direito democrático. Diga-se isto, porque a última formação de base administrada para polícias ocorreu antes das eleições multipartidárias de 1994. Desde então, até hoje, não funcionou a Escola Nacional de Polícia. Diga-se, ainda, tal país, tal Polícia.
Bissau, 25 de Janeiro de 2019
Tonecas Djata
Contextualização
Nas sociedades hodiernas, das quais faz parte a Guiné-Bissau, é uma obrigação adotar um novo paradigma de intervenção policial que corresponda com os pressupostos de um Estado de direito democrático. Isto porque vivemos na era da complexidade onde as organizações são medidas pela capacidade de adaptação aos sinais exteriores, em que as Forças e serviços de Segurança (FSS) não são uma exceção.
Nesta perspectiva, o nosso elogio a Polícia Judiciária (PJ), pela evolução demonstrada no curto espaço do tempo.
Se para a comunidade internacional um dos principais desafios é o de segurança, que dirá então para a Guiné-Bissau, que nos meios científicos corre risco de ser considerado um Estado falhado.
Nos últimos anos, tem-se registado o ingresso de centenas de pessoas na fileira da POP sem se respeitar critério ideal de seleção. Isto leva-nos a crer que, nas nossas Forças de Segurança (Guarda Nacional, GN – com estatuto militar; e Polícia de Ordem Pública, POP – com organização civil), deve-se pautar pela melhoria do serviço policial, tendo como ponto de partida uma rígida gestão de recursos humanos e preenchimento do vazio que existe no domínio legal (referimo-nos ao estatuto e ao regulamento disciplinar da POP).
Procedimento
Numa abordagem muito superficial e concisa, tentamos restringir este exercício, meditando na (des)motivação intrínseca e extrínseca ao tipo de recrutamento prevalecente na POP, a polícia mãe guineense. Para o efeito, apreciamos os seguintes fatores de atividade policial: internos (condições de trabalho, horários de serviço, remunerações, ausência ou instabilidade normativa, crise de valores institucionais e criação de falsas espectativas) e externos (crise social de valores, situação política e a instabilidade institucional).
Tornou-se essencial considerar, também neste esboço, a componente política e os organismos parceiros, tendo em mente que o organizar a segurança é sinónimo de estar a construir base para o suporte de desafios que o nosso débil país enfrenta. Não há pergunta de partida, mas tem várias perguntas possíveis, tudo encaixa. Nisto, a experiência própria falou mais alta.
Auxiliares da POP
Em consideração ao exposto, de uma forma prática, diríamos que, perante a complexidade da função policial, não se compreende a baixeza das autoridades policiais guineense em promover o ingresso na polícia das pessoas menos qualificadas para o exercício desta função.
Pois, hoje, com a globalização o ser polícia requer um conhecimento científico e interdisciplinar (direito policial, balística, psicologia policial, sociologia policial, criminologia, ciências forenses, etc.). Aliás, ao aceitar o ingresso até das pessoas com habilitação literária de 3ª e 4ª, para não dizer 1ª, classes de escolaridade, neste séc. XXI, esta polícia manifestou a sua irreflexão face a problemática da insegurança que se vive no país.
O recrutamento de cerca de dois mil polícias sem critérios basilares; quando na verdade existem centenas de jovens com cursos médios e superiores, sem falar dos de 12º ano, muito interessados ao serviço policial; só pode ser sustentado pelos interesses alheios e subjacentes. Podendo estes interesses estarem ligados a satisfação das necessidades próprias; recompensa própria; resolver o problema de fome e sede, discriminadamente; e, ou amparar a necessidade de reconhecimento. Nota que as motivações aqui referidas dizem respeito a energia, direção, persistência e a todos os aspetos intencionais adjacentes a este tipo de recrutamento que só vai sobrecarregar a função pública e finanças com os habituais serviços, senão piores.
Deste modo, não tem como não afirmar que os fatores acima apresentados contribuíram em muito para degeneração de valores da função polícia e banalização de uma instituição que em qualquer parte do mundo é tida como instrumento para medir a imagem de um país.
Pois, na contemporaneidade, a polícia é vista como fundamento ou alicerce para que se possa afirmar a plenitude de um Estado verdadeiramente dito de direito e democrático.
Um respeitado oficial de polícia já dizia que “o mal sempre brota da conduta humana contrária à lei natural, [e que] agir mal não liberta o Homem, apenas o escraviza”. Isto leva-nos a acreditar que tentar tapar buracos com polícias menos qualificados, não resolve o problema, mas sim, piora e até certo ponto, coloca em causa a imagem não só da polícia, mas também, do país e o seu povo, porque a polícia de hoje assiste tudo e todos, globalmente.
O incómodo silêncio dos mecanismos de controlo
Inspeção-Geral do Ministério do Interior e da POP
Perante tudo que se passa no âmbito do mau recrutamento na POP, não se compreende o silêncio das entidades vocacionadas para o controlo de atividades policiais, sejam elas internas ou externas. Esclarecendo, a POP possui dois principais mecanismos de controlo a saber: interno (Inspeção Geral da POP) e externo (Inspeção Geral do Ministério do Interior ou de Administração Interna – dependendo da nomenclatura atribuída pelo Governo). Estes dois mecanismos funcionam de forma precária e, talvez este enfraquecimento tenha a ver com a falta de algumas normas como o regulamento disciplinar ou o estatuto do pessoal da POP. Contudo, o tal silêncio desconfortável pressupõe a inexistência destes serviços tão importantes para delimitar as atividades policiais e fazer com que a ética comande a ação policial.
O Inspetor-geral do Ministério do Interior, normalmente um magistrado, depende diretamente do Ministro, mas este não intervém no desempenho funcional das investigações. Os serviços de inspeção e fiscalização das FSS deviam estar repletos dos elementos recrutados nas mais variadas áreas de saber relacionadas com as atividades de inspeção, de investigação criminal, jurídicas, de administração pública e ou de comando ou direção quando se tratam dos elementos destas forças. A Inspeção Geral do Ministério do Interior surge desta feita como o instrumento externo às Forças de Segurança vocacionado para de uma forma transparente, rigorosa e independente, intervir nas situações de maior relevância social e célere justiça disciplinar, em especial as que se relacionam com o comportamento dos elementos policiais em relação ao cidadão, podendo intervir também na reformulação das formações dos agentes de segurança.
Poder político
Se bem que “ser cidadão do mundo é destino do Homem”, é inaceitável esse silêncio da parte do Governo que parece estar longe demais para perceber o caos que está-se a criar com os novos ingressos na POP, denominados “auxiliares” (termo que significa ajudantes, assistentes, adjuntos, colaboradores e/ou assessores). Esta configuração nunca existiu na história da nossa polícia, por isso se trata de um fenómeno estranho que só não é enxergado para quem tiver olhos fechados, não querendo ser incomodado, porque a temporaneidade de função o exclui desta responsabilidade. Mas como proceder a restruturação e reforma na POP com este tipo de recrutamento? É a pergunta que não quer calar.
Se cidadão guineense é cidadão do mundo, então o cidadão europeu, asiático, americano, australiano e o africano é guineense. Logo, a forma de atuação da polícia guineense deve respeitar o padrão internacional.
E se, assim é, porque não criar critérios que visam proporcionar uma boa seleção e recrutamento com vista a produzir uma polícia de séc. XXI, cuja atuação vai ao nível do referido padrão. Ainda o nosso respeitoso oficial indicou que “sem Ética não há polícia, só milícia”; e que na ação policial, a consciência ético-profissional preserva a dignidade humana, tanto da vítima do crime, como do criminoso. Pois a Ética antecede a legalidade. Mas como produzir a Ética policial na mente de um iletrado? Esta é a pergunta de reflexão para todos nós.
Organismos parceiros (Nações Unidas)
Desde muito cedo, as Nações Unidas (NU) acharam por bem implementar no território nacional um gabinete de apoio a paz, conhecido por UNIOGBIS. Acontece que na história de manutenção de paz, dada a natureza dos conflitos, a componente militar foi tradicionalmente mais importante do que a policial. Entretanto, nos conflitos de natureza intraestatal, como o nosso, a componente de Polícia Civil das Nações Unidas mostra ser instrumento potencial no desenvolvimento da política de paz. A sua presença no terreno visa evitar e prevenir a eclosão de conflitos. Acresce que próprio Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) reconhece a importância da Polícia Civil nos processos de desenvolvimento económico e social de um país, acreditando que sem uma verdadeira segurança interna não há condições para investimentos e para estabilização sociopolítica.
No território guineense atuam um bom número de recursos humanos qualificados na área da segurança pública, disponibilizados pelos diferentes Estados Membros das NU, cuja missão se configura nos processos de formação dos agentes e monitorização dos serviços policiais com vista a observância dos direitos e liberdades do Homem. Daí que uma das tarefas da Polícia Civil das NU (onde devem entrar, também, outos organismos: CPLP, CEDEAO, UA e UE) podia basear-se no aconselhamento da Polícia local em adotar padrões internacionais previstos em diversos convenções e tratados sobre direito de Homem. Colocando o acento tónico em como isso só se consegue com critérios bem elaborados de seleção e recrutamento dos novos ingressos, sob pena de voltar ao ponto zero do trabalho que tem vindo a ser feito após o conflito civil de 7 de Junho de 1998. Ou que já lá estamos.
Conclusão
O facto de estarmos num vazio quanto ao estatuto e regulamento disciplinar da POP não justifica o tipo de recrutamento que se tem notado no nosso país. Um ingresso acarinhado por nepotismo, afinidades íntimas, compromissos particulares e outros interesses subjetivos que não promovem os valores que se pretendem da POP. Pelo contrário, esta atitude põe em causa as conquistas tidas até aqui no processo da restruturação e reforma do sector de segurança. Adicionado a isto, está a falta de interesse dos decisores políticos para com a segurança interna. Neste desiderato, cabe-nos afirmar em cinco palavras o seguinte:
• Fica adiada a possibilidade de POP poder solidificar a sua atuação ao nível de uma verdadeira Polícia de Estado de direito democrático;
• A restruturação e a reforma no sector de segurança tornou-se num tabu, num falhanço, senão, num vazio (só o número dos auxiliares ultrapassou o previsto no plano de restruturação da POP);
• Os fatores internos e externos, anteriormente referidos, contribuíram em muito para o tipo de recrutamento que tem ocorrido na POP;
• Os seminários administrados no quadro das Nações Unidas são importantes, mas que a Guiné Bissau precisa e agora é ter uma Escola Nacional de Polícia adequada e bem equipada em que o denominado “P5” acompanharia a seleção e, consequente, formação dos primeiros ingressos, para depois atribuir a Polícia local a plena gestão da mesma;
• Os decisores políticos que sejam coerentes. Pois quando falam das necessidades de paz e estabilidade para o país, não devem esquecer que tudo começa com a segurança e que não há boa polícia sem uma boa seleção e formação dos seus efetivos.
Em suma, não querendo ultrapassar cinco páginas, digamos que perdemos uma grande oportunidade de proceder uma boa seleção de jovens com qualidade e capazes de substituir com eficiência a nossa polícia descaradamente politizada e que, com a exceção dos formados em Angola, não recebeu nenhuma formação de atuação policial num Estado de direito democrático. Diga-se isto, porque a última formação de base administrada para polícias ocorreu antes das eleições multipartidárias de 1994. Desde então, até hoje, não funcionou a Escola Nacional de Polícia. Diga-se, ainda, tal país, tal Polícia.
Bissau, 25 de Janeiro de 2019
Tonecas Djata
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